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PROJETO DE LEI Nº 1031/2025
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Mandarim e Cultura Chinesa, com a finalidade de promover o ensino de mandarim, bem como a divulgação e valorização da cultura chinesa junto aos estudantes e à população carioca.

Parágrafo único. As atividades do Programa devem ser desenvolvidas em escolas, centros culturais, bibliotecas públicas e espaços comunitários, podendo também ser ofertadas na modalidade presencial, híbrida ou online.


Art. 2º São objetivos do Programa:

I – estimular o ensino da língua mandarim nas unidades escolares da rede municipal;

II – promover o conhecimento da história, filosofia, arte, culinária, música e literatura chinesa;

III – incentivar o intercâmbio cultural entre estudantes cariocas e da República Popular da China;

IV – preparar estudantes e profissionais para atuar em áreas que envolvam relações Brasil-China;

V – valorizar a presença e contribuição da comunidade chinesa no Rio de Janeiro;

VI – estimular o turismo cultural e a cooperação internacional com cidades chinesas.


Art. 3º O Programa será desenvolvido por meio das seguintes ações:

I – oferta de cursos livres e regulares de mandarim;

II – formação de professores e/ou instrutores para lecionar conteúdos relacionados à língua e cultura chinesa;

III – realização de eventos culturais, feiras internacionais, semanas da cultura chinesa e festivais tradicionais;

IV – criação de espaços de convivência cultural, como cantinas, clubes de xadrez, caligrafia e artes marciais;

V – promoção de parcerias com institutos culturais chineses, como o Instituto Confúcio, universidades e representações consulares.


Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar acordos de cooperação técnica e cultural com instituições estrangeiras, empresas privadas e organizações não governamentais interessadas no apoio ao ensino da língua e cultura chinesa no município.


Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 5 de agosto de 2025.



JUSTIFICATIVA

A República Popular da China é hoje uma das maiores economias do mundo e uma parceira estratégica do Brasil.

No entanto, apesar dos crescentes laços comerciais, ainda há pouca disseminação da língua e cultura chinesa em nossa cidade.

O Rio de Janeiro, por sua vocação multicultural e posição estratégica no cenário nacional, tem tudo para se tornar referência no ensino de mandarim e na difusão da cultura chinesa.

Com o Programa Municipal de Mandarim e Cultura Chinesa, pretende-se oferecer novas perspectivas de futuro aos jovens cariocas, para atuarem em um mundo cada vez mais globalizado e conectado com o oriente.

Além disso, valorizamos a presença histórica e social da comunidade chinesa no Rio de Janeiro, reconhecendo sua contribuição para o crescimento econômico, cultural e social da nossa cidade.

Desta forma, a presente proposição busca promover educação inclusiva, diversidade linguística e abertura internacional, reforçando o papel do Rio de Janeiro como uma capital cosmopolita e integrada ao mundo. Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.

Texto Original:

PROJETO_3122.pdf - PROJETO_3122.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/06/2025Despacho 08/15/2025
Publicação 08/18/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30/31 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação, Comissão de Turismo, Comissão de Relações Internacionais,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 15/08/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Turismo
06.:Comissão de Relações Internacionais
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE MANDARIM E DA CULTURA CHINESA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20250301031 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE MANDARIM E DA CULTURA CHINESA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20250301031 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Educação Comissão de Turismo Comissão de Relações Internacionais Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/18/2025Vereadora Luciana NovaesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº915/202509/03/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido11/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário híbrido11/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR NIQUINHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Relações Internacionais => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/27/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1031/2025 => Encerrada11/27/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1031/2025 => Aprovado (a) (s)11/27/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1031/2025 => Encerrada12/04/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1031/2025 => Aprovado (a) (s)12/04/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/10/2025Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 01/07/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301031 => Lei 924601/07/2026
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2026






   
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