Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO SOBRE A FISSURA LABIOPALATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1854/2026, QUE “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO SOBRE A FISSURA LABIOPALATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Autor: Vereador Junior da Lucinha

Relator: Vereador Átila Nunes


(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1854/2026, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha. A proposição em tela visa instituir a Política Municipal de Conscientização e Educação sobre a Fissura Labiopalatina no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

O objetivo primordial da matéria é fomentar a disseminação de informações, estimular o diagnóstico precoce e promover a integração da rede de cuidados multidisciplinares para pacientes acometidos por essa condição, estabelecendo diretrizes para campanhas educativas, capacitação de profissionais e articulação intersetorial.

II – VOTO DO RELATOR

Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

No plano da constitucionalidade, a proposição encontra-se amparada pelo art. 196 da Constituição Federal, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. No âmbito local, a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em seu art. 30, inciso I, estabelece a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, o que abrange o estabelecimento de programas informativos e de conscientização em saúde pública.

A medida também dialoga com o dever de proteção integral à criança e ao adolescente elencado pelo art. 227 da Constituição Federal, bem como o dever de assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade o direito à saúde, nos termos do art. 12 da LOMRJ, dado que o diagnóstico e tratamento precoces da fissura labiopalatina são fundamentais para o desenvolvimento pleno dos jovens cidadãos cariocas.

No que tange à iniciativa, o projeto limita-se a estabelecer diretrizes e autorizar ações educativas e de conscientização que não interferem na estrutura orgânica dos órgãos municipais nem alteram o regime jurídico de seus servidores. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar matéria sob o rito da repercussão geral, consolidou o entendimento de que leis que instituem diretrizes para políticas públicas não usurpam a competência do Chefe do Poder Executivo, ainda que possam gerar despesa, desde que não tratem da estrutura administrativa ou da atribuição de seus órgãos:

Dessa forma, ao utilizar redação predominantemente programática, como se observa na proposição, a norma preserva a discricionariedade do Poder Executivo quanto à conveniência e oportunidade da execução das ações descritas, respeitando o princípio da separação de Poderes.

Quanto à técnica legislativa, a proposição atende à Lei Complementar municipal nº 48/2000 e aos requisitos do art. 223 do RICMRJ, atendendo aos requisitos formais e preservando a separação de Poderes.

Pelo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 27 de abril de 2026.

Vereador Átila Nunes

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de abril de 2026, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1854/2026.


Sala da Comissão, 27 de abril de 2026.

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva

Vice-presidente Vogal



Informações Básicas
Código20260301854Protocolo11716
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/26/2026Despacho03/09/2026

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/24/2026Data de Fim Prazo 04/07/2026

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 04/27/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/04/2026Pág. do DCM da Publicação 87/88
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 7ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/14/2026Pág. do DCM da Publicação 51



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 25/03/2026, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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