Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 469/2025
EMENTA:
| INSTITUI A CAMPANHA ANIMAL NA SOMBRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR RODRIGO VIZEU
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Campanha Animal na Sombra, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de proteger os animais de estimação do calor excessivo e do sol forte durante o verão.
Art. 2º A Campanha Animal na Sombra incluirá as seguintes ações:
I - divulgação de materiais educativos sobre a importância de proteger os animais de estimação do calor excessivo e do sol forte;
II - realização de palestras e oficinas sobre o tema; e
III - distribuição de brindes e materiais de divulgação.
Art. 3º As ações da campanha poderão ser desenvolvidas em parceria com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, instituições de ensino, parceria com clínicas veterinárias e lojas de animais de estimação para a realização de ações conjuntas.
Art. 4º O Poder Executivo deverá monitorar e avaliar a eficácia da campanha.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de abril de 2025.
JUSTIFICATIVA