Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 66-A/2025

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 31

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda


O Projeto de Lei Complementar nº 66-A/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte capítulo:
“CAPÍTULO ___

DAS ADEQUAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 272, DE 3 DE JULHO DE 2024, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 17 DE JULHO DE 2024 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 17 DE JULHO DE 2025.

Novo artigo: Fica acrescentado o artigo 10-B à Lei Complementar nº 272, de 3 de julho de 2024, com a seguinte redação:

Art. 10-B: Exclusivamente para efeito da aplicação da Transferência de Direito de Construir, a absorção de potencial construtivo prevista no artigo 10 pelos lotes receptores situados no Setor II deverá considerar como base os seguintes parâmetros edilícios:

I – lotes receptores situados nos setores II-B e II-E:

a) CAM = 0,75

b) TO = 30%

c) Gabarito afastado das divisas: 2 (dois) pavimentos + cobertura.

Novo artigo: Fica acrescentado o artigo 12-B à Lei Complementar nº 273, de 17 de julho de 2024, com a seguinte redação:

Art. 12-B: Exclusivamente para efeito da aplicação da Transferência de Direito de Construir, a absorção de potencial construtivo prevista no artigo 12 pelos lotes receptores situados no Setor II deverá considerar como base os seguintes parâmetros edilícios:

I – lotes receptores situados no setor II-F:

a) CAM = 0,75

b) TO = 30%

c) Gabarito afastado das divisas: 2 (dois) pavimentos + cobertura.

II – lotes receptores situados no setor II-L:

a) CAM = 1,2

b) TO = 35%

c) Gabarito afastado das divisas: 4 (quatro) pavimentos + cobertura, em 15 (quinze) metros.

III – lotes receptores situados no setor II-T:

a) CAM = 1,5

b) TO = 35%

c) Gabarito afastado das divisas: 6 (seis) pavimentos + cobertura.

Novo artigo: Fica acrescentado o artigo 12-A à Lei Complementar nº 284, de 17 de julho de 2025, com a seguinte redação:

Art. 12-A: Exclusivamente para efeito da aplicação da Transferência de Direito de Construir, a absorção de potencial construtivo prevista no artigo 12 pelos lotes receptores situados no Setor III deverá considerar como base os seguintes parâmetros edilícios:

I – lotes receptores situados no setor III-C:

a) CAM = 0,75

b) TO = 30%

c) Gabarito afastado das divisas2 (dois) pavimentos + cobertura.

II – lotes receptores situados no setor III-E:

a) CAM = 0,75

b) TO = 30%

c) Gabarito afastado das divisas: 2 (dois) pavimentos + cobertura.

III - lotes receptores situados no setor III-H:

a) CAM = 0,6

b) TO = 30%

c) Gabarito afastado das divisas: 3 (três) pavimentos + cobertura, em 11(onze) metros.” (NR)


Plenário Teotônio Villela, 5 de novembro de 2025.VEREADOR MARCIO RIBEIRO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR ÁTILA NUNES

Presidente

VEREADOR DR. GILBERTO

Vice-Presidente

VEREADOR INALDO SILVA

Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Presidente

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR JORGE FELIPPE

Vogal

Comissão de Assuntos Urbanos

VEREADOR PEDRO DUARTE

Presidente

VEREADOR ZICO

Vice-Presidente

VEREADOR ÁTILA NUNES

Vogal

Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

Presidente

VEREADOR FABIO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR RENATO MOURA

Vogal

Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social

VEREADOR DR. GILBERTO

Presidente

VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

Vice-Presidente

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

VEREADORA ROSA FERNANDES

Presidente

VEREADOR WELINGTON DIAS

Vice-Presidente

VEREADOR FLÁVIO VALLE

Vogal


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR POUBEL, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADORA MAÍRA DO MST

JUSTIFICATIVA

A emenda proposta busca conferir eficácia e segurança jurídica às OUCs, através da definição clara dos parâmetros urbanísticos que deverão ser considerados nas respectivas áreas de abrangência para efeito exclusivo de aplicação da Transferência do Direito de Construir, preservando os parâmetros urbanísticos estabelecidos na Lei Complementar nº 270/2024 para as hipóteses que não envolvam transferência de potencial construtivo no âmbito de cada uma das OUCs
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250200066 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Protocolo

Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADOR MARCIO RIBEIRO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Emenda 31 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 11/05/2025 Despacho 11/05/2025
    Publicação
11/06/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 24 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 11/05/2025 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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