Distribuição


Ementa da Proposição

INSTITUI O PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL PARA EMPREENDEDORAS E EMPREENDEDORES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 96/2025, que “INSTITUI O PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL PARA EMPREENDEDORAS E EMPREENDEDORES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Autora do Projeto: Vereadora Joyce Trindade

Relatora: Vereadora Rosa Fernandes

(CONTRÁRIO)

I – RELATÓRIO

O projeto institui o Programa de Saúde Mental para Empreendedores da Cidade do Rio de Janeiro, tendo como finalidade oferecer suporte psicoterapêutico e promover o bem-estar e a qualidade de vida desse segmento da população.

As ações previstas no art. 2º compreendem atendimento psicológico gratuito, individual ou coletivo; campanhas educativas sobre saúde mental e bem-estar no ambiente empreendedor; e criação de espaços de escuta e acolhimento para empreendedores em situação de vulnerabilidade emocional.

Por outro lado, o texto do projeto não estabelece quantitativo de atendimentos, estrutura administrativa específica, número de profissionais ou cronograma de implantação.

Merece consideração o fato de que a proposição utiliza a expressão “poderão incluir” no art. 2º, conferindo caráter não exaustivo e, em certa medida, programático às ações previstas. Da mesma forma, o art. 3º permite que a Administração recorra a parcerias, o que poderá reduzir eventual necessidade de execução direta pelo Município.

II – VOTO DA RELATORA

Sob a perspectiva orçamentária e financeira, observa-se que a implementação do programa poderá gerar despesas para o Poder Executivo, especialmente em razão da previsão de atendimento psicológico gratuito e da criação de espaços de escuta e acolhimento. Tais medidas podem demandar recursos humanos, contratação ou disponibilização de profissionais especializados, estrutura física, materiais e serviços necessários à execução das ações.

O art. 3º atribui expressamente ao Poder Executivo o desenvolvimento, a implantação e a execução do programa, admitindo parcerias com órgãos públicos, sociedade civil, setor privado e instituições especializadas. Embora o dispositivo utilize a expressão “podendo”, que confere certa flexibilidade quanto à forma de execução, a criação de uma política pública permanente com oferta de serviços gratuitos possui potencial de repercussão sobre o orçamento municipal.

Nesse sentido, a eventual implementação deverá observar as normas de responsabilidade fiscal aplicáveis à criação ou expansão de ação governamental que acarrete aumento de despesa, especialmente quanto à demonstração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro exigido pela Lei nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu Art. 16, inciso I.

Devido aos óbices apontados acima, esta Comissão opina pelo parecer CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 96/2025.


Sala da Comissão, 15 de setembro de 2026.

Vereadora Rosa Fernandes

Relatora


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 15 de setembro de 2026, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 96/2025, de autoria da Vereadora Joyce Trindade.


Sala da Comissão, 15 de setembro de 2026.


Vereadora Rosa Fernandes

Presidente



Vereador Welington Dias

Vice-Presidente

Vereador Flávio Valle

Vogal



Informações Básicas
Código20250300096Protocolo336
AutorVEREADORA JOYCE TRINDADERegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/17/2025Despacho03/10/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2025 e 31/07/2025
Data de Início Prazo 06/22/2025Data de Fim Prazo 08/06/2025

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Contrário Data da Reunião 09/15/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/16/2026Pág. do DCM da Publicação 50
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FLÁVIO VALLE

Ata 22ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/24/2026Pág. do DCM da Publicação 50



Observações:


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