Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 730/2025
Autor(es) DO PROJETO: VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR RODRIGO VIZEU

Substitutivo Nº 01

Autor(es): VEREADOR DEANGELES PERCY, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA :
Texto do Substitutivo

Art. 1º Ficam instituídos os Espaços de Acomodação Sensorial, também conhecidos como espaços de descompressão ou desaceleração, na rede de ensino municipal, onde estudantes autistas e neuroatípicos possam aliviar a sobrecarga sensorial, reorganizando-se com segurança, evitando crises emocionais e comportamentos disruptivos.

Parágrafo único. Entende-se por espaço de acomodação sensorial o ambiente estruturado com recursos, materiais e estratégias pedagógicas destinados a favorecer e ampliar a mediação educativa, a autorregulação e a organização do estudante, sempre sob a orientação de profissional da equipe escolar, respeitando as necessidades individuais do aluno.

Art. 2º Os Espaços de Acomodação Sensorial deverão ser munidos de fones redutores de ruído e objetos reguladores, além de baixo estímulo visual e sonoro, destinados exclusivamente para que estudantes autistas e neuroatípicos possam se autorregular e recuperar o equilíbrio sensorial e emocional.

Art. 3º Os Espaços de Acomodação Sensorial serão localizadas em locais de fácil acesso, estratégicos, e sinalizados de forma clara e visível para que sejam facilmente identificados pela equipe escolar e alunos que necessitarem utilizar o espaço.

Art. 4º Fica autorizada a celebração de convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas e privadas para a implementação e manutenção dos Espaços de Acomodação Sensorial.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 27 de abril de 2026.



VEREADOR DEANGELES PERCY


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Salvino Oliveira
Presidente

Vereador Marcio Santos
Vogal

COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Vereador Márcio Ribeiro
Presidente

Vereadora Tainá de Paula
Vice-Presidente

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Dr. Rogério Amorim
Vice-Presidente

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇAO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Welington Dias
Vice-Presidente

Vereador Flávio Valle
Vogal

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR FERNANDO ARMELAU, VEREADOR RAFAEL SATIÊ, VEREADORA GIGI CASTILHO, VEREADORA TÂNIA BASTOS
JUSTIFICATIVA

O presente Substitutivo ao Projeto de Lei nº 730/2025 tem por finalidade aperfeiçoar a redação original da proposta, conferindo maior clareza, técnica legislativa e efetividade às medidas destinadas à inclusão de estudantes autistas e neuroatípicos na rede municipal de ensino.

A iniciativa busca instituir os Espaços de Acomodação Sensorial, também conhecidos como ambientes de descompressão ou desaceleração, locais especialmente preparados para acolher alunos que enfrentam episódios de sobrecarga sensorial, ansiedade, desorganização emocional ou dificuldades momentâneas de autorregulação no ambiente escolar.

É amplamente reconhecido que pessoas com Transtorno do Espectro Autista e outras condições do neurodesenvolvimento podem apresentar alterações no processamento sensorial, reagindo de forma intensa a ruídos, luminosidade, aglomerações, contato físico ou mudanças bruscas de rotina. Tais fatores, quando não compreendidos e adequadamente manejados, podem comprometer o aprendizado, a convivência social e o bem-estar do estudante.

Nesse contexto, os Espaços de Acomodação Sensorial surgem como importante instrumento de apoio pedagógico e emocional, oferecendo ambiente seguro, tranquilo e com estímulos controlados, possibilitando ao aluno recuperar o equilíbrio necessário para retornar às atividades escolares com mais conforto e segurança.

O substitutivo também aprimora a definição dos recursos reguladores a serem disponibilizados nesses espaços, como fones redutores de ruído, brinquedos sensoriais, materiais táteis e outros instrumentos adequados às necessidades individuais dos estudantes, respeitando-se sempre a orientação técnica da equipe escolar e especializada.

Além disso, a proposta reforça a necessidade de localização estratégica e acessível desses espaços, bem como autoriza a celebração de convênios e parcerias para sua implementação e manutenção, ampliando as possibilidades de execução da política pública sem prejuízo da responsabilidade do Poder Público.

Trata-se, portanto, de medida que fortalece a educação inclusiva, promove acessibilidade, acolhimento e permanência escolar, contribuindo para uma escola mais humana, preparada e sensível à diversidade existente em nossa sociedade.

Diante da relevância social da matéria e do interesse público envolvido, conto com o apoio dos meus nobres Pares para a aprovação do presente Substitutivo.

Legislação Citada


Atalho para outros documentos



Informações Básicas


Código 20250300730 Autor VEREADOR DEANGELES PERCY
Protocolo 4800 Regime de Tramitação Ordinária
Mensagem


Outras Informações:

Protocolo Tipo de Quorum MS
Nº Substitutivo 01 Data da Sessão 04/29/2026
Mensagem
Entrada 04/29/2026 Despacho 04/29/2026
Publicação 04/30/2026 Republicação
Pág. do DCM da Publicação 16 a 18 Pág. do DCM da Republicação
Motivo da Republicação


Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira