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PROJETO DE LEI Nº 573/2025
Inclui a Praça São Lucas e o seu entorno, localizados na Vila Cruzeiro, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam incluídos a Praça São Lucas e o seu entorno, localizados na Vila Cruzeiro, com Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 8º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos, conforme Anexo Único.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2025.









ANEXO ÚNICO






Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300573 Protocolo3943
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/13/2025 Despacho 05/20/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/23/2025 Data do Recibo10/23/2025
Prazo Final11/14/2025 Data do Retorno11/11/2025


Observações:


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