Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO ADAPTADO PARA OS ALUNOS DIAGNOSTICADOS COM MUTISMO SELETIVO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 2974/2024, QUE “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO ADAPTADO PARA OS ALUNOS DIAGNOSTICADOS COM MUTISMO SELETIVO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


Autoria: Vereadora Tânia Bastos
Relator: Vereador Átila Nunes



I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Veto aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 2974/2024, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO ADAPTADO PARA OS ALUNOS DIAGNOSTICADOS COM MUTISMO SELETIVO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.

II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições submetidas à sua apreciação.

O presente projeto de lei não versa sobre criação, extinção ou definição de estrutura e atribuições de órgãos da administração pública, tampouco modifica a estrutura administrativa municipal. Ao contrário, trata-se de norma autorizativa e programática voltada à promoção do direito fundamental à educação inclusiva, nos termos do art. 208, III, da Constituição Federal.

A iniciativa parlamentar encontra respaldo nos arts. 30, I e II da Constituição Federal, e no art. 30, caput, e incisos XXII e XXIII da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que conferem ao Município competência para legislar sobre educação e para promover meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.

A matéria, portanto, está plenamente inserida no rol das chamadas “leis promotoras de direitos fundamentais”, cuja admissibilidade por iniciativa parlamentar é respaldada pela doutrina especializada, sobretudo quando voltada à concretização dos direitos sociais fundamentais, neste caso, o direito à educação inclusiva (CF, art. 205 c/c art. 208, III).

Pelo todo exposto, voto pela REJEIÇÃO AO VETO.

Sala da Comissão, 18 de agosto de 2025.



Vereador Átila Nunes
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de agosto de 2025, aprovou o voto do Relator Átila Nunes, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 2974/2024, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.

Sala da Comissão, 18 de agosto de 2025.


Vereador Átila Nunes
Presidente



Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente



Vereador Inaldo Silva
Vogal


Informações Básicas
Código20240302974Protocolo5232
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/19/2024Despacho03/26/2024

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2025 e 31/07/2025
Data de Início Prazo 08/04/2025Data de Fim Prazo 08/14/2025

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 08/18/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/22/2025Pág. do DCM da Publicação 19/20
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 17ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/17/2025Pág. do DCM da Publicação 78



Observações:


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