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PROJETO DE LEI Nº 2378/2026
Inclui o Dia da Mediação Escolar no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no §4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Mediação Escolar, a ser comemorado no dia 14 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20260302378 Protocolo16436
AutorVEREADOR PAULO MESSINA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/16/2026 Despacho 06/22/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/30/2026 Data do Recibo10/01/2026
Prazo Final10/23/2026 Data do Retorno10/20/2026


Observações:


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