Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO-EDUCACIONAL - PEZINHO DE MEIA, NA MODALIDADE DE POUPANÇA, AOS ESTUDANTES DE BAIXA RENDA REGULARMENTE MATRICULADOS NOS SÉTIMO, OITAVO E NONO ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 641/2025 QUE “INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO-EDUCACIONAL - PEZINHO DE MEIA, NA MODALIDADE DE POUPANÇA, AOS ESTUDANTES DE BAIXA RENDA REGULARMENTE MATRICULADOS NOS SÉTIMO, OITAVO E NONO ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.”

Autor(a): Vereadora Helena Vieira

Relator: Vereador Átila Nunes


(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei n° 641/2025, de autoria da Senhora Vereadora Helena Vieira, que institui o incentivo financeiro-educacional "Pezinho de Meia" na modalidade de poupança. A proposição tem por objeto estimular a permanência e a conclusão do ensino fundamental de estudantes de baixa renda matriculados nos anos finais da Rede Pública Municipal de Ensino.

II – VOTO DO RELATOR

Nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno, cabe a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opinar, preliminarmente, sobre a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das proposições, sendo seu parecer condição para a tramitação. À luz do art. 223 do mesmo diploma, cumpre ainda verificar o atendimento aos requisitos formais e de técnica legislativa, o que se faz neste parecer.

Quanto ao aspecto material, a criação de incentivo financeiro-educacional voltado à permanência e à conclusão dos anos finais do ensino fundamental da rede municipal coaduna-se com os deveres do Município na área da educação e com a promoção de igualdade de oportunidades. A diretriz proposta é geral e abstrata, não interfere na estrutura administrativa, no regime jurídico de servidores nem na distribuição interna de atribuições, mantendo-se no plano programático e de fomento social. Ademais, a própria proposição remete a ato do Poder Executivo a regulamentação e a operacionalização do benefício (definição de procedimentos, comprovações e gestão), preservando a separação de competências e a auto-organização administrativa.

A proposição tem natureza programática e de fomento, remetendo o detalhamento e a execução a ato do Poder Executivo, sem interferir na organização administrativa ou no regime jurídico de servidores. Sua implementação, por óbvio, ficará condicionada à compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA, bem como à disponibilidade orçamentário-financeira, cabendo ao Executivo definir, em regulamento, os procedimentos operacionais, inclusive agente operador, forma e calendário de pagamento.

Não se identificam vícios formais ou materiais. O projeto respeita a técnica legislativa essencial na forma da LC 48/2000, estabelece vacatio razoável para permitir a regulamentação e preserva a discricionariedade técnica do Executivo na execução, já que a lei não impõe procedimentos internos, não altera estrutura de órgãos e não cria sanções administrativas próprias.

Diante do exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei n° 641/2025.


Sala da Comissão, 13 de outubro de 2025.

Vereador Átila Nunes

Relator


III – CONCLUSÃO

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião realizada no dia 13 de outubro de 2025, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei n° 641/2025, de autoria da Senhora Vereadora Helena Vieira.


Sala da Comissão, 13 de outubro de 2025.

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Inaldo Silva

Vogal



Informações Básicas
Código20250300641Protocolo4363
AutorVEREADORA HELENA VIEIRA, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADORA JOYCE TRINDADE, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR FLAVIO VALLE, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR FÁBIO SILVA, VEREADORA HELENA VIEIRARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/20/2025Despacho05/30/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/05/2025Data de Fim Prazo 06/19/2025

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 10/13/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/20/2025Pág. do DCM da Publicação 19
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 25ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/27/2025Pág. do DCM da Publicação 67



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 05/06/2025, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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