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PROJETO DE LEI Nº 846/2025
Inclui o Dia do Barraqueiro de Praia no Calendário Oficial da Cidade consolidado na Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR FLÁVIO VALLE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia do Barraqueiro de Praia, a ser comemorado anualmente no dia 10 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de junho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300846 Protocolo5312
AutorVEREADOR FLÁVIO VALLE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/12/2025 Despacho 07/01/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/17/2026 Data do Recibo06/17/2026
Prazo Final07/09/2026 Data do Retorno07/08/2026


Observações:


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