Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 1397 | 2025

PROJETO DE LEI Nº 1631/2025, que “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O AXÉ CARIOCA - PROGRAMA DE ENRIQUECIMENTO CULTURAL E SOCIAL VOLTADO À PROMOÇÃO DA CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador ÁTILA NUNES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foram encontrados os seguintes projetos correlatos ao presente:

1.1 SANCIONADA/PROMULGADA

Lei n° 9130/2025, de autoria do Vereador Átila Nunes, que “INSTITUI O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO – RIO DE TODAS AS FÉS, DESTINADO À PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE RELIGIOSA, AO COMBATE À INTOLERÂNCIA E À PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 12/2025.

Lei n° 9060/2025, de autoria dos Vereadores Átila Nunes, Monica Benício e Maíra do MST, que “INSTITUI O SELO GASTRONOMIA E AXÉ COMO CERTIFICAÇÃO OFICIAL PARA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS GASTRONÔMICOS QUE PROMOVAM O RESPEITO À DIVERSIDADE RELIGIOSA, NOTADAMENTE DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 45/2025.

Lei n° 8731/2024, de autoria do Vereador Átila Nunes, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O AXÉ MULHER”, oriunda do PL n° 2770/2024.

Lei n° 7710/2022, de autoris dos Vereadores Laura Carneiro, e Átila Nunes, que “ESTABELECE DIRETRIZES BÁSICAS PARA AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E A IMPLEMENTAÇÃO DE CULTURA DE PAZ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1422/2015.

Lei n° 7638/2022, de autoria do Vereador Átila Nunes e Monica Benício, que “INCLUI O DIA DO POVO DE AXÉ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”, oriunda do PL n° 1355/2022.

Lei n° 7594/2022, de autoria do Vereador Átila Nunes, que “INSTITUI O SELO EMPRESA PELA LIBERDADE RELIGIOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1314-A/2022.

Lei nº 7414/2022, de autoria dos Vereadores Laura Carneiro, Átila Nunes, Reimont, João Mendes de Jesus, Dr. Carlos Eduardo, Rosa Fernandes, Teresa Bergher e Cesar Maia, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DA ACEITAÇÃO, RESPEITO E TOLERÂNCIA RELIGIOSA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010.”, oriunda do PL n° 1394/2015.

Lei nº 7434/2022, de autoria do Vereador Átila Nunes, que “INCLUI A SEMANA CARIOCA DA DIVERSIDADE RELIGIOSA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010.”, oriunda do PL n° 874/2021.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

Com base no art. 9°, IX, da Lei Complementar n° 48/2000, sugerimos a adequação da redação do penúltimo inciso dos arts. 1°, 2°, 3°, 4° e 5°, da minuta, com a inclusão da conjunção ‘e’, visto que os incisos possuem caráter cumulativo.

No restante, o projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no art. 44, caput, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM.

Ademais, para informações sobre o tema “instituição de programas e políticas públicas por iniciativa parlamentar”, sugere-se a leitura do Estudo Técnico nº 5/2016 (Leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre Programas e Políticas Públicas – uma nova ótica interpretativa do art. 71, II, e, combinado com o art. 44, III, da Lei Orgânica do Município), disponível em <https://www.camara.rio/institucional/consultoria-e-assessoramento-legislativo/estudos-tecnicos>. Também é oportuna a leitura do Tema 917, do Supremo Tribunal Federal.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2025.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250301631 Protocolo9957
AutorVEREADOR ÁTILA NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O AXÉ CARIOCA - PROGRAMA DE ENRIQUECIMENTO CULTURAL E SOCIAL VOLTADO À PROMOÇÃO DA CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 11/18/2025
    Despacho
11/27/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/01/2025 Data do Retorno12/03/2025
Número do Informativo1397 Ano do Informativo2025
Data da Publicação12/04/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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