Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 94/2025

Projeto de Lei nº 73/2025, que “ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR PAULO MESSINA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições similares ao presente projeto: 1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 1.708/2015, de autoria dos Vereadores Ivanir de Mello, Jorge Felippe, Marcelino D'Almeida, João Mendes de Jesus, Rosa Fernandes, Veronica Costa, Zico, Vera Lins, Cesar Maia, Jorge Braz, Leila do Flamengo, Rafael Aloisio Freitas, S. Ferraz, Eliseu Kessler, Junior da Lucinha, Elton Babú, Marcio Garcia, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Eduardo Moura, Alexandre Isquierdo, Marcelo Arar, Chiquinho Brazão, Laura Carneiro, Tânia Bastos, Prof. Uoston, Dr. Jorge Manaia e Átila A. Nunes, que “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE À ACESSIBILIDADE, ATENDIMENTOS PREFERENCIAIS E DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Projeto de Lei nº 1.796/2023, de autoria dos Vereadores Tânia Bastos e Dr. Gilberto, que “PROMOVE O ACESSO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DOS MÉTODOS DENVER E ABA DIRECIONADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA E DEFICIÊNCIAS MÚLTIPLAS”.

Projeto de Lei nº 2.540/2023, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 5.917, DE 2015, INSTITUINDO O PROGRAMA INCLUSIVO, PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E DEFICIÊNCIAS MÚLTIPLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 3.060/2024, de autoria dos Vereadores Paulo Pinheiro, Tânia Bastos, Pablo Mello, Eliseu Kessler, Dr. Marcos Paulo e Dr. Carlos Eduardo, que “INSTITUI PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA AOS PAIS OU TUTORES LEGAIS DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

1.2. SANCIONADAS

Lei nº 5.749/2014 (Projeto de Lei nº 297/2013), de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “INSTITUI NO MUNICÍPIO PROGRAMAS E DIRETRIZES QUE PROMOVAM A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”.

Lei nº 5.917/2015 (Projeto de Lei nº 899/2014), de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “INSTITUI, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AÇÕES DE CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS, NA REDE PÚBLICA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.101/2016 (Projeto de Lei nº 1.517/2015), de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO A INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 7.850/2023 (Projeto de Lei nº 157/2021), de autoria dos Vereadores Veronica Costa, Marcio Ribeiro, Luciano Medeiros, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, Marcelo Arar e William Siri, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Lei nº 8.616/2024 (Projeto de Lei nº 2.914/2024), de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO EMPRESA AMIGA DOS AUTISTAS E PORTADORES DE TDAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.3. PROMULGADAS

Lei nº 7.077/2021 (Projeto de Lei nº 270/2021), de autoria dos Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Vera Lins, Vitor Hugo, Lindbergh Farias, Tânia Bastos, Teresa Bergher, Jorge Felippe, Prof. Célio Lupparelli, Eliel do Carmo e Reimont, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO À SAÚDE BUCAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 7.837/2023 (Projeto de Lei nº 1070-A/2022), de autoria dos Vereadores Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo e Dr. Carlos Eduardo, que “DETERMINA A DIVULGAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 12.764, DE 2012, EM TODAS AS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E PRIVADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.4. PRECEDENTE REGIMENTAL N°27/2005

Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, item 2, em face dos termos da Lei nº 5.749/2014.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 12, 13, 320, 321, 322, VII, 351, 352 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Em relação ao art. 7º da proposição, convém observar o disposto no art. 71, II, “d”, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.

Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que “Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências”.

Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.
Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.



É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250300073 Protocolo283
AutorVEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR NIQUINHO, VEREADORA ALANA PASSOS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA JOYCE TRINDADE, VEREADORA HELENA VIEIRA, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADORA GIGI CASTILHO, VEREADOR DIEGO FARO, VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADOR FÁBIO SILVA, VEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 02/17/2025
    Despacho
03/07/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/11/2025 Data do Retorno03/19/2025
Número do Informativo94 Ano do Informativo2025
Data da Publicação03/20/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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