Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 169/2024

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 58

Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE TURISMO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

Art. 1° O artigo 23 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23. A implantação da Operação Urbana Consorciada está condicionada à prévia elaboração de Avaliação Técnica Multidisciplinar e à aprovação de Plano Integrado de Mobilidade Urbana, ambos elaborados pelo Poder Executivo.

§ 1º A Avaliação Técnica Multidisciplinar deverá considerar, no mínimo:

I - a demanda por equipamentos públicos de educação, saúde, cultura, esporte e lazer;

II - a geração de tráfego e a demanda por transporte público;

III - os efeitos climáticos, incluindo ventilação, sombreamento e conforto térmico;

IV - a paisagem urbana e a ambiência do entorno;

V - o patrimônio natural, histórico e cultural.

§ 2º O Plano Integrado de Mobilidade Urbana deverá contemplar:

I - medidas de qualificação da infraestrutura pública existente e ampliação da oferta de transporte coletivo na área de influência direta da OUC, seja ela área cedente ou receptora;

II - ações voltadas à integração do Parque à malha cicloviária e à rede de circulação de pedestres;

III - medidas de mitigação do impacto viário decorrente da transferência de potencial construtivo e da realização de grandes eventos;

IV - ações específicas para eventos de grande porte, incluindo ordenamento do tráfego, gestão de acessos, transporte público especial, controle de carga e descarga e segurança viária.

§ 3º O Plano Integrado de Mobilidade deverá conter cronograma, estimativas de custo, fontes de financiamento e divisão de responsabilidades entre o Poder Público e a iniciativa privada.

§ 4º A efetivação da transferência do direito de construir dependerá da publicação, pela Prefeitura, da aprovação do Plano Integrado de Mobilidade Urbana e da conclusão da Avaliação Técnica Multidisciplinar previstas no caput.

§ 5º O Poder Executivo deverá, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei Complementar, regulamentar os procedimentos necessários à elaboração dos documentos mencionados no caput, contendo os órgãos responsáveis, os procedimentos técnicos e os prazos para sua realização.

Plenário Teotônio Villela, 24 de junho de 2025.

VEREADOR PEDRO DUARTE

Comissão de Justiça e Redação

VEREADOR ÁTILA NUNES

Presidente

VEREADOR DR. GILBERTO

Vice-Presidente

VEREADOR INALDO SILVA

Vogal

Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Presidente

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR JORGE FELIPPE

Vogal Interino

Comissão de Assuntos Urbanos

VEREADOR PEDRO DUARTE

Presidente

VEREADOR ZICO

Vice-Presidente

VEREADOR ÁTILA NUNES

Vogal

Comissão do Meio Ambiente

VEREADOR VITOR HUGO

Vice-Presidente

VEREADOR ZICO

Vogal

Comissão de Cultura

VEREADORA MAÍRA DO MST

Vice-Presidente

VEREADOR RENATO MOURA

Vogal

Comissão de Esportes, Lazer e Eventos

VEREADOR FELIPE BORÓ

Presidente

VEREADOR ZICO

Vice-Presidente

Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

Presidente

VEREADOR RENATO MOURA

Vogal

Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura

VEREADOR WELINGTON DIAS

Presidente

VEREADOR MARCELO DINIZ

Vice-Presidente

VEREADOR MARCOS DIAS

Vogal

Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social

VEREADOR DR. GILBERTO

Presidente

VEREADOR MARCOS DIAS

Vogal

Comissão de Turismo

VEREADOR FLÁVIO VALLE

Presidente

VEREADOR ROCAL

Vogal Interino

Comissão de Transportes e Trânsito

VEREADOR MARCELO DINIZ

Presidente

VEREADOR FLAVIO PATO

Vice-Presidente Interino

Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática

VEREADOR VITOR HUGO

Presidente

VEREADOR WAGNER TAVARES

Vice-Presidente Interino

Comissão de Educação

VEREADOR SALVINO OLIVEIRA

Presidente

VEREADOR WILLIAM SIRI

Vice-Presidente

VEREADOR NIQUINHO

Vogal Interino

Comissão de Trabalho e Emprego

VEREADOR WILLIAM SIRI

Presidente

VEREADORA ROSA FERNANDES

Vogal

Comissão de Segurança Pública

VEREADOR FELIPE BORÓ

Vice-Presidente

VEREADORA TALITA GALHARDO

Vogal

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

VEREADORA ROSA FERNANDES

Presidente

VEREADOR WELINGTON DIAS

Vice-Presidente

VEREADOR FLÁVIO VALLE

Vogal





JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20240200169 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR PEDRO DUARTE, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE TURISMO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Emenda 58 Tipo Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 06/24/2025 Despacho 06/24/2025
    Publicação
06/25/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 85/86 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/24/2025 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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