Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 2799/2024
Autor(es) DO PROJETO: VEREADOR FELIPE MICHEL

Substitutivo Nº 1

Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA :
Texto do Substitutivo

Art. 1º As unidades publicas de saúde que prestem atendimento à população deverão fornecer repelentes de pele de longa duração para seus pacientes durante ondas de infestação de quaisquer tipos de mosquitos na região em que elas atuem.

Art. 2° Também ficam obrigadas a disponibilizar repelentes para seus alunos e servidores as escolas públicas situadas na área em que estiver ocorrendo a infestação.

Art. 3° Os repelentes a serem distribuídos ou disponibilizados, em quaisquer hipóteses, deverão apresentar eficácia na prevenção a ataques do mosquito Aedes Aegypti.

Art. 4º A distribuição dos repelentes será realizada de maneira que não comprometa as atividades regulares das unidades de saúde e dos órgãos públicos, garantindo o acesso facilitado e a reposição constante dos produtos.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor cento e vinte dias após sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de maio de 2025.


MARCELO DINIZ
VEREADOR

FELIPE MICHEL
VEREADOR

DR. ROGERIO AMORIM
VEREADOR


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador ÁTILA NUNES
Presidente

Vereador INALDO SILVA
Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador JUNIOR DA LUCINHA
Presidente

Vereador INALDO SILVA
Vice-Presidente


COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador DR. ROGERIO AMORIM
Vice-Presidente

Vereador MARCOS DIAS
Vogal

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

Vereador VITOR HUGO
Vice-Presidente

Vereador ZICO
Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador WILLIAM SIRI
Vice-Presidente

Vereador MARCIO SANTOS
Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente

Vereador FLAVIO VALLE
Vogal

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR FERNANDO ARMELAU, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR POUBEL, VEREADOR RAFAEL SATIÊ, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADORA TALITA GALHARDO
JUSTIFICATIVA

A disponibilização dos repelentes é uma ação preventiva de baixo custo em comparação ao impacto social e financeiro causado por epidemias transmitidas por mosquitos.

Além disso, garante maior segurança especialmente para grupos vulneráveis, como crianças, idosos, gestantes e pessoas com comorbidades.

Por fim, a regulamentação da forma de distribuição e a exigência de produtos com eficácia comprovada asseguram que a medida seja implementada com responsabilidade,

sem prejuízo às rotinas dos órgãos públicos envolvidos. Trata-se, portanto, de uma política pública de saúde essencial, eficaz e necessária.

Legislação Citada


Atalho para outros documentos



Informações Básicas


Código 20240302799 Autor VEREADOR FELIPE MICHEL
Protocolo 4002 Regime de Tramitação Ordinária
Mensagem


Outras Informações:

Protocolo . Tipo de Quorum MS
Nº Substitutivo 1 Data da Sessão 06/03/2025
Mensagem
Entrada 06/03/2025 Despacho 06/03/2025
Publicação 06/04/2025 Republicação 06/17/2025
Pág. do DCM da Publicação 40/41 Pág. do DCM da Republicação 10
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVFM Nº 16, para inclusão de coautoria


Observações:




Comissões a serem distribuidas


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