Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 83/2026

Projeto de Lei nº 1884/2026, que “INSTITUI E DISCIPLINA O CONCEITO DE EIXO ECONÔMICO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECE DIRETRIZES PARA O SEU ENQUADRAMENTO E POSSIBILITA A CRIAÇÃO DE POLÍTICAS TRIBUTÁRIAS, DE INCENTIVO E DE FOMENTO SETORIAL”.

AUTORIA: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Não identificamos projeto similar ao presente no banco de dados utilizado por esta Consultoria.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto observa a Lei Complementar nº 48/2000 (LC-48). Não obstante, convém avaliar a supressão da expressa referência ao Município do Rio de Janeiro — na ementa e no art. 1º da proposição —, em atenção ao Parecer Normativo CJR nº 1/1989, subitem “6.4”.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
No entanto, convém avaliar o art. 6º da proposição em vista do que dispõe o art. 71, II, “b”, da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei Municipal nº 691/1984, que “Aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

8. CONSIDERAÇÕES

Quanto à fixação de prazo para o Poder Executivo regulamentar a lei (art. 8º da proposição), convém verificar o entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI nº 3.394/AM.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2026.

BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20260301884 Protocolo11893
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI E DISCIPLINA O CONCEITO DE EIXO ECONÔMICO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECE DIRETRIZES PARA O SEU ENQUADRAMENTO E POSSIBILITA A CRIAÇÃO DE POLÍTICAS TRIBUTÁRIAS, DE INCENTIVO E DE FOMENTO SETORIAL

Datas
Entrada 03/03/2026
    Despacho
03/12/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/16/2026 Data do Retorno03/25/2026
Número do Informativo83 Ano do Informativo2026
Data da Publicação03/26/2026 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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