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Da Comissão de Turismo ao Projeto de Lei N.º 332/2025, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O NOVO VISUAL RESTAURANTE-ROCINHA”.
Autor: Vereador Rafael Aloísio Freitas.
Relator: Vereador Flávio Valle.
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.º 332/2025, que “Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o novo visual Restaurante-Rocinha”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em tela visa declarar patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o novo visual do Restaurante-Rocinha, reconhecido ponto turístico do bairro, referência para a atividade de guia turísticos comunitários, que apresentam aos visitantes a cultura, as vistas e a gastronomia locais.
Pelas razões expostas, o meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 2025.
Vereador Flávio Valle
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Turismo, em reunião realizada no dia 13 de novembro de 2025, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Flávio Valle, ao Projeto de Lei n.º 332/2025, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 2025.
Vereador Flávio Valle
Presidente
Vereador Jorge Canella
Vice-Presidente
Vereador Rocal
Vogal