Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Modifica-se o caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 1755/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei estabelece estímulos à utilização de trechos da Bíblia Sagrada como recurso paradidático complementar nas instituições de ensino públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro, bem como em atividades de educação domiciliar regularmente acompanhadas pelo Poder Público, com a finalidade de enriquecer o estudo de conteúdos históricos, literários, filosóficos, artísticos, éticos e culturais.”
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente Vogal
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir