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PROJETO DE LEI Nº 1390/2025
Inclui na Lei n° 5.242/2011 o VRB Social como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR FELIPE PIRES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o VRB Social no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301390 Protocolo7672
AutorVEREADOR FELIPE PIRES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/02/2025 Despacho 10/07/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/17/2026 Data do Recibo03/24/2026
Prazo Final04/16/2026 Data do Retorno04/16/2026


Observações:


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