Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO EMPODERAMENTO DAS MENINAS E DAS ADOLESCENTES
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Da Comissão de Combate ao Racismo ao Projeto de Lei nº 75/2025 que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO DO EMPODERAMENTO DAS MENINAS E DAS ADOLESCENTES”.

AUTORIA: Vereadora HELENA VIEIRA
RELATOR: Vereador RAFAEL SATIÊ
(FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 75/2025, de autoria da Vereadora Helena Vieira, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO DO EMPODERAMENTO DAS MENINAS E DAS ADOLESCENTES”.

O presente Projeto de Lei nº 75/2025, de iniciativa parlamentar, propõe a criação de uma política municipal permanente destinada a promover a proteção, o desenvolvimento e a ampliação de oportunidades para meninas e adolescentes, com foco na prevenção da violência, no acesso à educação e na participação social, tendo como Público-alvo, Meninas e adolescentes entre 12 e 18 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

II – VOTO DO RELATOR

O projeto apresenta mérito relevante ao propor a criação de uma política pública permanente voltada à prevenção de violência, à ampliação de oportunidades educacionais e ao fortalecimento da participação social de meninas e adolescentes.

A iniciativa busca enfrentar problemas concretos, como violência sexual, evasão escolar, gravidez precoce e desigualdades de acesso à educação, tecnologia e oportunidades econômicas, contribuindo para a redução de vulnerabilidades sociais e para o desenvolvimento humano no âmbito municipal.

Destaca-se positivamente a previsão de atuação integrada entre família, escola, comunidade e poder público, reforçando a responsabilidade compartilhada na proteção e formação de crianças e adolescentes.

O projeto autoriza a participação de órgãos governamentais e organizações não governamentais na execução das ações, bem como a celebração de parcerias, o que possibilita ampliar o alcance das políticas públicas e otimizar a utilização de recursos.

A regulamentação pelo Poder Executivo permitirá definir a forma de execução, os órgãos responsáveis, as metas e os mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações.

Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei está em conformidade com a Constituição Federal, com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a competência legislativa municipal, além de apresentar mérito social relevante ao propor medidas de proteção, prevenção e promoção de oportunidades para meninas e adolescentes.

Assim, opina-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 75/2025, por entender que a iniciativa contribui para o fortalecimento das políticas públicas de proteção à infância e à adolescência e atende ao interesse público no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Ante o exposto e face à relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL.



Sala das Comissões, 16 de março de 2026.


VEREADOR RAFAEL SATIÊ
RELATOR

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Combate ao Racismo, reunida em 16 de março de 2026, aprovou o parecer do Relator, Vereador Rafael Satiê, FAVORÁVEL ao Projeto de Projeto de Lei nº 75/2025, de autoria da Vereadora Helena Vieira.
Sala da Comissão, 16 de março de 2026.


Vereador RAFAEL SATIÊ
Presidente


Vereador LEONEL DE ESQUERDA
Vice-Presidente


Vereadora THAIS FERREIRA
Vogal


Informações Básicas
Código20250300075Protocolo287
AutorVEREADORA HELENA VIEIRARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/17/2025Despacho03/07/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/02/2025Data de Fim Prazo 06/16/2025

ComissãoComissão de Combate ao Racismo Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR RAFAEL SATIÊ

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 03/16/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/14/2026Pág. do DCM da Publicação 37
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR RAFAEL SATIÊ, VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA, VEREADORA THAIS FERREIRA

Ata 1ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 04/16/2026Pág. do DCM da Publicação 56



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