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Da Comissão de Combate ao Racismo ao Projeto de Lei nº 75/2025 que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO DO EMPODERAMENTO DAS MENINAS E DAS ADOLESCENTES”.
AUTORIA: Vereadora HELENA VIEIRA
RELATOR: Vereador RAFAEL SATIÊ
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 75/2025, de autoria da Vereadora Helena Vieira, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO DO EMPODERAMENTO DAS MENINAS E DAS ADOLESCENTES”.
O presente Projeto de Lei nº 75/2025, de iniciativa parlamentar, propõe a criação de uma política municipal permanente destinada a promover a proteção, o desenvolvimento e a ampliação de oportunidades para meninas e adolescentes, com foco na prevenção da violência, no acesso à educação e na participação social, tendo como Público-alvo, Meninas e adolescentes entre 12 e 18 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
II – VOTO DO RELATOR
O projeto apresenta mérito relevante ao propor a criação de uma política pública permanente voltada à prevenção de violência, à ampliação de oportunidades educacionais e ao fortalecimento da participação social de meninas e adolescentes.
A iniciativa busca enfrentar problemas concretos, como violência sexual, evasão escolar, gravidez precoce e desigualdades de acesso à educação, tecnologia e oportunidades econômicas, contribuindo para a redução de vulnerabilidades sociais e para o desenvolvimento humano no âmbito municipal.
Destaca-se positivamente a previsão de atuação integrada entre família, escola, comunidade e poder público, reforçando a responsabilidade compartilhada na proteção e formação de crianças e adolescentes.
O projeto autoriza a participação de órgãos governamentais e organizações não governamentais na execução das ações, bem como a celebração de parcerias, o que possibilita ampliar o alcance das políticas públicas e otimizar a utilização de recursos.
A regulamentação pelo Poder Executivo permitirá definir a forma de execução, os órgãos responsáveis, as metas e os mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações.
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei está em conformidade com a Constituição Federal, com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a competência legislativa municipal, além de apresentar mérito social relevante ao propor medidas de proteção, prevenção e promoção de oportunidades para meninas e adolescentes.
Assim, opina-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 75/2025, por entender que a iniciativa contribui para o fortalecimento das políticas públicas de proteção à infância e à adolescência e atende ao interesse público no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Ante o exposto e face à relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 16 de março de 2026.
VEREADOR RAFAEL SATIÊ
RELATOR
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Combate ao Racismo, reunida em 16 de março de 2026, aprovou o parecer do Relator, Vereador Rafael Satiê, FAVORÁVEL ao Projeto de Projeto de Lei nº 75/2025, de autoria da Vereadora Helena Vieira.
Sala da Comissão, 16 de março de 2026.
Vereador RAFAEL SATIÊ
Presidente
Vereador LEONEL DE ESQUERDA
Vice-Presidente
Vereadora THAIS FERREIRA
Vogal