Distribuição

Ementa da Proposição

REGULAMENTA O INCISO III DO ART. 284 DA LEI COMPLEMENTAR 270/2024 E DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO DO PODER EXECUTIVO EM IMÓVEIS COM RISCO ESTRUTURAL, NOS CASOS DE INÉRCIA DO PROPRIETÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; DE ASSUNTOS URBANOS; DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL; DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL; DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA; DE CULTURA; E DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2025, QUE “REGULAMENTA O INCISO III DO ART. 284 DA LEI COMPLEMENTAR 270/2024 E DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO DO PODER EXECUTIVO EM IMÓVEIS COM RISCO ESTRUTURAL, NOS CASOS DE INÉRCIA DO PROPRIETÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autores do Projeto: Vereador Carlo Caiado, Vereador Pedro Duarte, Vereadora Talita Galhardo e Vereador Flavio Pato

Relator da Comissão de Justiça: Átila Nunes

Relator de mérito: Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)


I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 23/2025, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Pedro Duarte, Talita Galhardo e Flavio Pato, que regulamenta o inciso III do art. 284 da Lei Complementar 270/2024, estabelecendo os critérios de intervenção do Poder Executivo em imóveis particulares nos casos em que for constatado risco estrutural e houver inércia do proprietário.


II – VOTO DOS RELATORES

PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A proposição atende aos requisitos formais do art. 222 do Regimento Interno e aos critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 48/2000. O projeto se insere na competência legislativa do Município, conforme os arts. 30, incisos I, II, XVII e XXXIII, e artigos 421 a 423 da Lei Orgânica do Município.


PELO MÉRITO

No mérito, a proposta visa conferir ao Município os instrumentos legais necessários para atuação célere em situações de risco, garantindo a segurança da coletividade e a efetiva prevenção de tragédias urbanas, respeitado o contraditório e a ampla defesa.

Diante do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2025.


Sala das Comissões, 11 de agosto de 2025.

Vereador Átila Nunes Vereador Inaldo Silva
Relator Relator



III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos; de Proteção e Defesa Civil; de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; de Obras Públicas e Infraestrutura; de Cultura; e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 11 de agosto de 2025, aprovaram o voto dos Relatores, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE, e Vereador Inaldo Silva, no MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 23/2025, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Pedro Duarte, Talita Galhardo e Flavio Pato.


Sala das Comissões, 11 de agosto de 2025.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador ÁTILA NUNES
Presidente

Vereador DR. GILBERTO Vereador INALDO SILVA
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador JUNIOR DA LUCINHA
Presidente

Vereador INALDO SILVA
Vice-Presidente

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereador PEDRO DUARTE
Presidente

Vereador ÁTILA NUNES
Vogal

COMISSÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Vereadora TALITA GALHARDO
Presidente


Vereadora HELENA VIEIRA
Vice-Presidente

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador DR. GILBERTO
Presidente

Vereador DR. ROGERIO AMORIM Vereador MARCOS DIAS
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA

Vereador MARCELO DINIZ Vereador MARCOS DIAS
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE CULTURA

Vereadora MONICA BENICIO
Presidente

Vereadora MAÍRA DO MST
Vice-Presidente

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente

Vereador FLÁVIO VALLE
Vogal



Informações Básicas
Código20250200023Protocolo2021
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR FLAVIO VALLERegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/25/2025Despacho03/25/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/10/2025Data de Fim Prazo 04/24/2025

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Proteção e Defesa Civil, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Cultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 08/11/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/13/2025Pág. do DCM da Publicação 49/50
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADORA HELENA VIEIRA, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FLÁVIO VALLE

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 09/08/2025Pág. do DCM da Publicação 13



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 11/04/2025, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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