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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; DE ASSUNTOS URBANOS; DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL; DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL; DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA; DE CULTURA; E DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2025, QUE “REGULAMENTA O INCISO III DO ART. 284 DA LEI COMPLEMENTAR 270/2024 E DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO DO PODER EXECUTIVO EM IMÓVEIS COM RISCO ESTRUTURAL, NOS CASOS DE INÉRCIA DO PROPRIETÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores do Projeto: Vereador Carlo Caiado, Vereador Pedro Duarte, Vereadora Talita Galhardo e Vereador Flavio Pato
Relator da Comissão de Justiça: Átila Nunes
Relator de mérito: Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 23/2025, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Pedro Duarte, Talita Galhardo e Flavio Pato, que regulamenta o inciso III do art. 284 da Lei Complementar 270/2024, estabelecendo os critérios de intervenção do Poder Executivo em imóveis particulares nos casos em que for constatado risco estrutural e houver inércia do proprietário.
II – VOTO DOS RELATORES
PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A proposição atende aos requisitos formais do art. 222 do Regimento Interno e aos critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 48/2000. O projeto se insere na competência legislativa do Município, conforme os arts. 30, incisos I, II, XVII e XXXIII, e artigos 421 a 423 da Lei Orgânica do Município.
PELO MÉRITO
No mérito, a proposta visa conferir ao Município os instrumentos legais necessários para atuação célere em situações de risco, garantindo a segurança da coletividade e a efetiva prevenção de tragédias urbanas, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Diante do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2025.
Sala das Comissões, 11 de agosto de 2025.
Vereador Átila Nunes Vereador Inaldo Silva
Relator Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos; de Proteção e Defesa Civil; de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; de Obras Públicas e Infraestrutura; de Cultura; e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 11 de agosto de 2025, aprovaram o voto dos Relatores, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE, e Vereador Inaldo Silva, no MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 23/2025, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Pedro Duarte, Talita Galhardo e Flavio Pato.
Sala das Comissões, 11 de agosto de 2025.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador ÁTILA NUNES
Presidente
Vereador DR. GILBERTO Vereador INALDO SILVA
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador JUNIOR DA LUCINHA
Presidente
Vereador INALDO SILVA
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador PEDRO DUARTE
Presidente
Vereador ÁTILA NUNES
Vogal
COMISSÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Vereadora TALITA GALHARDO
Presidente
Vereadora HELENA VIEIRA
Vice-Presidente
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador DR. GILBERTO
Presidente
Vereador DR. ROGERIO AMORIM Vereador MARCOS DIAS
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA
Vereador MARCELO DINIZ Vereador MARCOS DIAS
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
Vereadora MONICA BENICIO
Presidente
Vereadora MAÍRA DO MST
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente
Vereador FLÁVIO VALLE
Vogal