EMENDA MODIFICATIVA N° 3
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Redija-se o art. 3º da proposição da seguinte maneira:
“Art. 3º A capacitação prevista no inciso I do art. 2º ocorrerá de forma modular e acessível, nos termos do regulamento, observadas as diretrizes pedagógico-administrativas do órgão municipal competente.
Parágrafo único. O regulamento disporá sobre cronograma, inserção no calendário escolar, modalidade de oferta e eventual uso de plataformas tecnológicas.”
Vereador Átila Nunes Presidente
Vereador Inaldo Silva Vogal
Comissões a serem distribuidas
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