| |
Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6-A/2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI COMPLEMENTAR N° 47, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
|
Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º O artigo 1° da Lei Complementar n° 47, de 1º de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Não será permitida, em todo o Município do Rio de Janeiro, a qualquer título, edificação com gabarito capaz de projetar sombra sobre o calçadão e/ou areal.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2025
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
Informações Básicas
| Código | 20250200006 | Protocolo | 393 |
| Autor | VEREADOR PEDRO DUARTE | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 02/18/2025 | Despacho | 02/21/2025 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 12/12/2025 | Data de Fim de Prazo | 12/17/2025 |
| Data da Reunião | 12/12/2025 | Data da Publicação | 12/15/2025 |
| Pág. do DCM da Publicação | 11 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |
| Comissão | Comissão de Constituição Justiça e Redação | Ata | |
| Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
| Data da Sessão | 12/16/2025 | Data da Publ. da Sessão | 12/17/2025 |
Observações:
Atalho para outros documentos
| |