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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2026, QUE “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 1.673, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO), PARA MODERNIZAR A NOMENCLATURA REFERENTE À PESSOA IDOSA E INSTITUIR A CENTRAL DE ATENDIMENTO PERMANENTE NA COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA”.
Autor: Vereador Felipe Michel
Relator: Vereador Átila Nunes
(PELA REGIMENTALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução que altera o Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro para atualizar a denominação da comissão temática relativa à pessoa idosa, passando a denominá-la Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa.
A proposição também redefine suas atribuições regimentais, prevendo o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões, o intercâmbio com órgãos públicos e instituições privadas, a divulgação de direitos e o acompanhamento da legislação temática. Por fim, acrescenta o art. 66-A para instituir central de atendimento permanente no âmbito da comissão.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
A proposição tramita por espécie normativa adequada, uma vez que pretende alterar a Resolução nº 1.673, de 10 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Nos termos do art. 389 do Regimento Interno, a alteração, reforma ou substituição do Regimento deve ocorrer por meio de resolução, observando-se o rito próprio ali previsto.
No plano formal, o projeto cuida de matéria interna, relativa à organização e ao funcionamento das comissões permanentes da Câmara Municipal, sem interferir na estrutura administrativa do Poder Executivo, sem criar obrigações a órgãos externos e sem invadir matéria reservada à lei em sentido estrito. A previsão de central de atendimento permanente no âmbito da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa configura instrumento de apoio à atividade parlamentar de recebimento, triagem e encaminhamento de reclamações, denúncias e sugestões, em harmonia com as funções regimentais das comissões.
A atualização terminológica proposta também se mostra compatível com a legislação vigente, ao substituir a referência tradicional à pessoa idosa por expressão mais adequada à nomenclatura atualmente adotada no Estatuto da Pessoa Idosa. O texto preserva a definição legal de pessoa idosa como aquela com idade igual ou superior a sessenta anos e organiza as atribuições da comissão de modo coerente com sua finalidade institucional.
Quanto à técnica legislativa, a proposição apresenta ementa, objeto definido, divisão em artigos, cláusula de vigência e redação compatível com os requisitos regimentais aplicáveis às proposições, nos termos do art. 223 do Regimento Interno. A alteração pretendida mantém unidade temática, promove substituição nominal coerente e insere dispositivo correlato às competências já atribuídas à comissão, não havendo vício de linguagem, remissão ou estrutura normativa que impeça sua regular tramitação.
Diante do exposto, voto pela REGIMENTALIDADE do Projeto de Resolução nº 7/2026.
Sala da Comissão, 15 de junho de 2026.
Vereador Átila Nunes
Presidente
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 15 de junho de 2026, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela REGIMENTALIDADE do Projeto de Resolução nº 7/2026, de autoria do Vereador Felipe Michel.
Sala da Comissão, 15 de junho de 2026.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal