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PROJETO DE LEI Nº 1776-A/2025
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Instituto Cultural Águas do Amanhã (ICAA)

Autor(es): VEREADORA MAÍRA DO MST


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural, histórico e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Instituto Cultural Águas do Amanhã, localizado na Travessa da Igreja, nº 44, Sepetiba, Rio de Janeiro.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Instituto Cultural Águas do Amanhã, realizadas no local.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de abril de 2026.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301776 Protocolo10305
AutorVEREADORA MAÍRA DO MST Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/02/2025 Despacho 12/23/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/15/2026 Data do Recibo04/22/2026
Prazo Final18/05/2026 Data do Retorno05/18/2026


Observações:


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