Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI O DIA MUNICIPAL DO PROJETO PEDAL DAS MULHERES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.


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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 363/2025, QUE “INCLUI O DIA MUNICIPAL DO PROJETO PEDAL DAS MULHERES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

Autora: Vereadora Tânia Bastos
Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 363/2025 , que “INCLUI INCLUI O DIA MUNICIPAL DO PROJETO PEDAL DAS MULHERES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”, a ser comemorado anualmente no mês de março, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, bem como às normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 48/2000, que orienta a estruturação e clareza das proposições legislativas no âmbito do Município.

Ademais, observa-se que a matéria se insere na competência legislativa municipal, conforme disposto nos artigos 30, inciso I; 44; 67, inciso III; e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. A inclusão de datas no Calendário Oficial da Cidade constitui instrumento legítimo para valorizar a memória coletiva, os aspectos culturais e os interesses sociais da comunidade local, expressando, assim, a autonomia do ente municipal.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica ao reconhecer que a atuação legislativa municipal sobre temas de interesse predominantemente local encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal. A Egrégia Corte sustenta que a atuação normativa do Poder Legislativo municipal em matérias que envolvam identidade histórica e sociocultural do Município é legítima e compatível com a Constituição, desde que observadas as regras do processo legislativo e os limites da competência local.

Diante da regularidade formal e material da proposição, entendo que se encontram preenchidos os requisitos para sua tramitação e aprovação.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 28 de abril de 2025.

Vereador Inaldo Silva

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de abril de 2025, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 363/2025, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.


Sala da comissão, 28 de abril de 2025.


Vereador Dr. Gilberto

Vice-presidente


Vereador Inaldo Silva

Vogal



Informações Básicas
Código20250300363Protocolo2265
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/27/2025Despacho04/07/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/17/2025Data de Fim Prazo 05/01/2025

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 04/28/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/02/2025Pág. do DCM da Publicação 32/33
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 6ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/27/2025Pág. do DCM da Publicação 21



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 17/04/2025, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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