EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1203, DE 2025 - LEI Nº 9.334, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
OFÍCIO
GP
Nº
515/CMRJ
Rio de Janeiro,
16
de
abril
de
2026
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1203, de 2025
, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, que
“Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Casa D’Esquina como de utilidade pública”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 9.334, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Casa D’Esquina como de utilidade pública.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Instituto Casa D’Esquina no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
04/16/2026
Despacho
04/16/2026
Publicação
04/17/2026
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
7
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 16/04/2026
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 515/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 515/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20261100732
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1203, DE 2025 - LEI Nº 9.334, DE 16 DE ABRIL DE 2026. => 20261100732
04/17/2026
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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