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PROJETO DE LEI Nº 2237-A/2026
Declara como patrimônio cultural, social e esportivo de natureza imaterial do povo carioca a Academia ao Ar Livre do Tijolinho, localizada no bairro do Andaraí

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural, social e esportivo de natureza imaterial do povo carioca a Academia ao Ar Livre do Tijolinho, localizada no bairro do Andaraí, pelos relevantes serviços prestados à promoção da saúde, do esporte, da inclusão social e da qualidade de vida da população carioca.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei abrange as práticas e tradições vinculados à Academia ao Ar Livre do Tijolinho, realizadas no local.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover ações de valorização, preservação e divulgação das atividades desenvolvidas pela Academia ao Ar Livre do Tijolinho.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20260302237 Protocolo15379
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/13/2026 Despacho 05/21/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/16/2026 Data do Recibo09/16/2026
Prazo Final07/10/2026 Data do Retorno10/07/2026


Observações:


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