Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro LEI Nº 9.615, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Autor: Vereador Pedro Duarte.
Art. 1º Fica incluída a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (AECG Rio) no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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