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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2025
Autor(es): VEREADOR JORGE CANELLA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica vedada a contratação, o financiamento ou o patrocínio pela Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Município do Rio de Janeiro, de shows, apresentações e outros espetáculos artísticos que façam apologia a algum tipo de crime, incentivem o uso de drogas ilícitas ou promovam qualquer forma de discriminação, violência, depreciação, estigmatização ou desvalorização da mulher.

Parágrafo único. A vedação inclui o financiamento direto do evento, ainda que parcial, ou como um de seus patrocinadores ou incentivadores, bem como o financiamento indireto por meio de repasses de recursos públicos em favor de organizações ou instituições públicas ou privadas que financiem os eventos vedados por esta Lei.

Art. 2º Da mesma forma fica proibida a participação de entes públicos municipais e de funcionários públicos municipais na organização, no apoio financeiro e na participação ativa dos eventos vedados nesta Lei, sujeitando os infratores a sanções administrativas e criminais cabíveis.

Art. 3º A proibição desta Lei Complementar deverá ser observada ainda que somente parte do evento ou apresentação se enquadre nas vedações previstas, bem como se as mensagens vedadas estiverem de forma velada ou subliminar, desde que perceptível e conhecida a sua real intenção.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2025.




JUSTIFICATIVA

 O presente Projeto de Lei tem por objetivo a moralidade das ações administrativas de nosso município, pois não se pode conceber que a própria Administração Pública financie de alguma forma manifestações tidas como “artísticas”, mas que trazem em seu bojo de forma direta, ou mesmo até de forma sutil ou disfarçada, a apologia a algum tipo de crime, ou ainda incentivem o uso de drogas ilícitas ou promovam qualquer forma de discriminação, violência, depreciação, estigmatização ou desvalorização da mulher.

          Não se trata aqui de nenhuma forma de censura prévia, mas sim de alinhar com coerência as ações da Administração Pública, que não deve patrocinar eventos que exaltam condutas que a própria Administração diz combater e entende por temerárias.   Não se trata de uma proibição à produção artística, mas sim do financiamento público à tais obras e eventos, pois o dinheiro público não é para patrocinar ações que incentivem o crime, o uso de drogas ilícitas e discriminações contra as mulheres.

          Cumpre destacar que O OBJETO DA PRESENTE PROPOSIÇÃO NÃO É O MESMO DO PL 609/2021, pois, ainda que abordem matéria semelhante quanto à produções que façam apologias à crimes, drogas ou violência contra a mulher, o alcance das proposições é totalmente distinto, sendo certo que o PL 609/2021 veda a reprodução dessas produções em escolas e creches do município, enquanto a presente proposição veda a contratação ou financiamento de qualquer forma por parte da Administração Pública Municipal desse tipo de produção.

          Por esta razão, a presente proposta visa proibir estas contratações e financiamentos custeados, total ou parcialmente, pelos cofres públicos municipais, podendo tramitar de forma autônoma em razão do seu objeto, pelo que conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente proposição.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado

Datas:
Entrada 02/18/2025Despacho 03/20/2025
Publicação 03/24/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15/16 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental n° 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PLC n° 16/ 2025, de autoria da Vereadora Talita Galhardo e do Vereador Pedro Duarte, por versar sob temática normativa correlata.
.
Em 21/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for VEDA A CONTRATAÇÃO, O FINANCIAMENTO OU O PATROCÍNIO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SHOWS, APRESENTAÇÕVEDA A CONTRATAÇÃO, O FINANCIAMENTO OU O PATROCÍNIO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SHOWS, APRESENTAÇÕES OU ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS QUE FAÇAM APOLOGIA A ALGUM TIPO DE CRIME, INCENTIVEM O USO DE DROGAS ILÍCITAS OU PROMOVAM QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO, VIOLÊNCIA, DEPRECIAÇÃO, ESTIGMATIZAÇÃO OU DESVALORIZAÇÃO DA MULHER. => 20250200020 => {A imprimir }03/24/2025Vereador Jorge CanellaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Anexado => PLC Nº 16/202503/24/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 20/2025 => Ao arquivo nos termos do art. 270 do Regimento Interno12/16/2025
Blue right arrow Icon Arquivo12/16/2025





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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