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PROJETO DE LEI Nº 1737/2025
Autor(es): VEREADOR MARCOS DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Política Municipal de Integração Metropolitana e Desenvolvimento Compartilhado - PMIDC, destinada a promover ações cooperadas com os demais municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 2º A PMIDC observará as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 - Estatuto da Metrópole, especialmente no que se refere:

I – às Funções Públicas de Interesse Comum - FPIC;
II – ao planejamento integrado no território metropolitano;
III – à governança interfederativa; e
IV – à cooperação entre entes federativos para a execução de políticas públicas regionais.

Art. 3º São objetivos da PMIDC:

I – fortalecer a articulação entre o Município do Rio de Janeiro e os demais municípios metropolitanos para implementação de políticas públicas de interesse comum;
II – promover o desenvolvimento equilibrado da região, reduzindo desigualdades territoriais;
III – incentivar o compartilhamento de dados, estudos, tecnologias e soluções inovadoras entre os municípios;
IV – ampliar a cooperação em áreas estratégicas como educação, mobilidade urbana, saneamento, segurança viária, inclusão social, meio ambiente e desenvolvimento econômico;
V – estimular investimentos conjuntos que ampliem oportunidades e melhorem a qualidade de vida da população metropolitana; e
VI – fortalecer instrumentos de governança colaborativa, em alinhamento com diretrizes estaduais e federais.

Art. 4º Para execução da PMIDC, o Poder Executivo poderá:

I – firmar convênios, termos de cooperação, protocolos de intenções e instrumentos congêneres com municípios, órgãos públicos, instituições acadêmicas e organizações da sociedade civil;
II – desenvolver sistemas integrados de informação que facilitem o planejamento compartilhado;
III – instituir grupos de trabalho intermunicipais temáticos;
IV – participar de consórcios públicos e instâncias de governança metropolitana; e
V – apoiar políticas regionais de inovação, tecnologia, economia criativa, segurança viária e proteção social.

Parágrafo único. A coordenação das ações decorrentes desta Lei poderá ser realizada pela Secretaria Especial de Integração Metropolitana, ou por órgão que vier a substituí- la, sem prejuízo das competências das demais pastas envolvidas.

Art. 5º Fica criado o Observatório Municipal da Integração Metropolitana, com a finalidade de:

I – monitorar indicadores socioeconômicos, territoriais e de políticas públicas da Região Metropolitana;
II – produzir estudos, análises, relatórios e recomendações para subsidiar ações estratégicas do Município;
III – apoiar decisões do Executivo relacionadas à integração metropolitana; e
IV – disponibilizar informações de forma transparente e acessível à população.

Parágrafo único. O Observatório poderá atuar em parceria com universidades, centros de pesquisa, organizações da sociedade civil e demais entes públicos.

Art. 6º O Poder Executivo poderá instituir mecanismos de participação social, como audiências públicas, consultas digitais e fóruns temáticos, para ampliar a contribuição da sociedade na construção e avaliação das ações integradas.

Art. 7º A implementação desta Lei observará a legislação municipal, estadual e federal pertinente, especialmente o Estatuto da Metrópole, sem prejuízo da autonomia dos municípios envolvidos.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 11 de dezembro de 2025.


JUSTIFICATIVA

A Região Metropolitana do Rio de Janeiro reúne mais de 12 milhões de habitantes e compartilha desafios estruturais que transcendem os limites territoriais dos municípios. Mobilidade, saneamento, drenagem, economia, segurança viária,
habitação, meio ambiente e inclusão social exigem planejamento e execução coordenada.
A presente iniciativa está em plena consonância com o Estatuto da Metrópole (Lei Federal no 13.089/2015), que estabelece as diretrizes nacionais para o desenvolvimento integrado das regiões metropolitanas e reconhece a
necessidade de governança interfederativa para funções públicas de interesse comum.
O Município do Rio de Janeiro já se destaca nacionalmente pela existência da Secretaria Especial de Integração Metropolitana (SEIM), estrutura inovadora que promove articulação regional, implementação de boas práticas e fortalecimento
das relações interfederativas. A proposta ora apresentada busca consolidar e ampliar esse trabalho, transformando experiências já bem-sucedidas em política pública permanente.
Ao instituir a Política Municipal de Integração Metropolitana e Desenvolvimento Compartilhado, reafirma-se o protagonismo do Rio de Janeiro como cidade-polo e como referência nacional no campo da articulação metropolitana, garantindo
mais eficiência, planejamento, transparência e segurança jurídica para ações conjuntas.
A criação do Observatório Municipal da Integração Metropolitana permitirá qualificar ainda mais os processos decisórios, com dados, estudos e diagnósticos que apoiem políticas públicas regionais e combatam desigualdades históricas
entre territórios.
Diante do exposto, e considerando o compromisso desta Casa com políticas modernas, cooperativas e voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Texto Original:

PROJETO_4154.pdf - PROJETO_4154.pdf


Legislação Citada

LEI Nº 13.089, DE 12 DE JANEIRO DE 2015


Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 12/11/2025Despacho 12/21/2025
Publicação 12/23/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16/17 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Educação, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 22/12/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Transportes e Trânsito
07.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
08.:Comissão de Meio Ambiente
09.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO METROPOLITANA E DESENVOLVIMENTO COMPARTILHADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO METROPOLITANA E DESENVOLVIMENTO COMPARTILHADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250301737 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Educação Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Meio Ambiente Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }12/23/2025Vereador Marcos DiasBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1475/202501/09/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
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Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1737/2025 => Encerrada06/08/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1737/2025 => Aprovado (a) (s)06/08/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1737/2025 => Encerrada06/11/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1737/2025 => Aprovado (a) (s)06/11/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/17/2026Vereador Marcos Dias
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 07/09/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301737 => Lei 952207/09/2026
Blue right arrow Icon Arquivo07/09/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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