Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Autora: Vereadora Helena Vieira.
Art. 1º Fica incluída no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município a Feirinha da Pavuna, localizada na Av. Pastor Martin Luther King Júnior, nº 14.100 – Pavuna. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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