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PROJETO DE LEI Nº 1006/2025
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Observatório Internacional da Juventude como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR FLAVIO PATO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Observatório Internacional da Juventude no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301006 Protocolo6270
AutorVEREADOR FLAVIO PATO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/06/2025 Despacho 08/13/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/10/2025 Data do Recibo12/10/2025
Prazo Final01/06/2026 Data do Retorno01/06/2026


Observações:


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