Texto Parecer (clique aqui)
PARECER
Da Comissão Permanente de Educação ao Projeto de Lei nº 1147/2025, que “INSTITUI O CADASTRO MUNICIPAL DE PESSOAS COM DOENÇAS RARAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: VEREADOR MARCOS DIAS
RELATOR: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1147/2025, que “INSTITUI O CADASTRO MUNICIPAL DE PESSOAS COM DOENÇAS RARAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Exmo. Sr. VEREADOR MARCOS DIAS.
II – VOTO DO RELATOR
A presente proposição aborda tema de relevante interesse público relacionado a instituir o cadastro municipal de pessoas com doenças raras no município do Rio de Janeiro, buscando aprimorar a legislação municipal.
Pelo exposto, o nosso Parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 30 de Março de 2026
Vereador Salvino Oliveira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Educação, em reunião realizada no dia 30 de março de 2026, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Salvino Oliveira, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 1147/2025, de autoria do Exmo. Sr. VEREADOR MARCOS DIAS.
Sala da Comissão, 30 de Março de 2026
Vereador Salvino Oliveira
Presidente
Vereador William Siri
Vice-Presidente
Vereador Marcio Santos
Vogal