Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei nº 1277/2025 que "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMPRESAS QUE REALIZAM A VENDA DE INGRESSOS POR MEIO ELETRÔNICO DISPONIBILIZAREM EQUIPE DE ATENDIMENTO PRESENCIAL, COM ACESSO À INTERNET MÓVEL, NOS ESTÁDIOS E ARENAS ESPORTIVAS SITUADOS NO MUNICÍPIO, EM DIAS DE REALIZAÇÃO DE JOGOS E EVENTOS ESPORTIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autor: Vereador CARLO CAIADO
Relator: Vereador Dr. GILBERTO
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 1277/2025, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado que, "dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que realizam a venda de ingressos por meio eletrônico disponibilizarem equipe de atendimento presencial, com acesso à internet móvel, nos estádios e arenas, situados no município, em dias de realização de jogos e eventos esportivos, e dá outras providências”.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em tela encontra-se coadunada com as políticas públicas de bem-estar social. Ante o exposto, meu parecer é FAVORÁVEL à matéria.
Sala da Comissão, em 31de agosto de 2026.
Vereador Dr. GILBERTO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social, reunida em 31 de agosto de 2026, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº1277/2022, de autoria da Senhor Vereador Carlo Caiado.
Sala da Comissão, em 31 de agosto de 2026.
Vereador Dr. GILBERTO
Presidente
Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM
Vice-Presidente
Vereador MARCOS DIAS
Vogal