Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1419, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO SANTOS, que Institui a campanha Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no Município e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º A Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres tem como objetivos ampliar a reflexão, o diálogo, a conscientização e o combate à violência contra a mulher.
Art. 3º O Poder Público Municipal, no âmbito de sua competência, assegurará os meios eficazes que visem coibir a prática de violência contra a mulher ou qualquer outra forma de preconceito e discriminação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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