PROJETO DE LEI Nº 1703-A/2025
Autor(es): VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADORA ALANA PASSOS



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica considerado de interesse social e turístico para o Município o evento denominado Marcha para Jesus tradicionalmente realizado na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Poderão ser realizadas atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse social.

Art. 3º A empresa organizadora do evento franqueará à Prefeitura todos os dados que a Administração Municipal julgar necessário conhecer.

Art. 4º No interesse do Município, o evento Marcha para Jesus poderá ser incluído em materiais de divulgação turística da Cidade, observado o planejamento do Poder Executivo e a legislação aplicável.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 1703/2025
Autor(es): VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADORA ALANA PASSOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica considerado de interesse social e turístico para o Município o evento denominado Marcha para Jesus tradicionalmente realizado na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Poderão ser realizadas atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse social.

Art. 3º A empresa organizadora do evento franqueará à Prefeitura todos os dados que a Administração Municipal julgar necessário conhecer.

Art. 4º No interesse do Município, o evento Marcha para Jesus deverá ter sua divulgação inserida em materiais de propaganda turística da Cidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 9 de dezembro de 2025.



JUSTIFICATIVA

A “Marcha para Jesus” é tradicionalmente reconhecida como uma das maiores manifestações públicas de expressão religiosa do país, reunindo milhares de participantes em louvor, celebração e convivência comunitária. No Município do Rio de Janeiro, o evento integra o calendário de atividades populares que ocupam o espaço urbano, contribuindo para promover valores de solidariedade, respeito e diálogo entre os cidadãos. Para além do aspecto religioso, a Marcha para Jesus consolidou-se como manifestação cultural relevante. Ao agregar música, elementos artísticos, apresentações, performances e expressões simbólicas próprias da identidade cristã brasileira, o evento se configura como um importante marco cultural, que traduz tradições, costumes, linguagens e modos de celebração presentes no cotidiano de significativa parcela da população carioca. O evento também mobiliza artistas, bandas, coreografias, grupos musicais e ações socioculturais, fortalecendo a economia criativa e ampliando a visibilidade de expressões culturais ligadas à fé e à arte. Nesse sentido, o reconhecimento de sua natureza cultural é fundamental para assegurar maior valorização institucional e a correta inserção do evento nas políticas municipais de fomento à cultura. Sob a perspectiva turística, a Marcha para Jesus atrai participantes de outras regiões, movimentando setores ligados ao comércio, serviços e entretenimento, e contribuindo para projetar a imagem da cidade como destino de eventos populares e de grande participação pública. Ao integrar a divulgação turística oficial, o evento fortalece a identidade plural do Rio de Janeiro, cidade historicamente marcada pela diversidade cultural e pelas manifestações de fé que ocupam seus espaços públicos. Assim, o presente Projeto de Lei pretende assegurar respaldo formal a uma manifestação consolidada na vida social do Município, reconhecendo sua importância cultural, social e turística.

Por essas razões, a proposta merece o apoio dos nobres Pares, contribuindo para a preservação das tradições e para o fortalecimento da cultura e do turismo carioca.

Texto Original:

PROJETO_4113.pdf - PROJETO_4113.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 12/09/2025Despacho 12/16/2025
Publicação 12/18/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Turismo,
Comissão de Cultura, Comissão de Esportes Lazer e Eventos.
Em 16/12/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Turismo
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CONSIDERA DE INTERESSE SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO O EVENTO MARCHA PARA JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASCONSIDERA DE INTERESSE SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO O EVENTO MARCHA PARA JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20250301703 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Turismo Comissão de Cultura Comissão de Esportes Lazer e Eventos }12/18/2025Vereador Marcos Dias,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Deangeles Percy,Vereador Leniel Borel,Vereadora Alana PassosBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1448/202501/07/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda 105/20/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/21/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR NIQUINHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/21/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR RAFAEL SATIÊ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/21/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/21/2026
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1703/2025 => Emenda Modificativa05/20/2026Comissão De Constituição Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1703/2025 => Encerrada05/21/2026
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)05/21/2026
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1703/2025 => Aprovado (a) (s)05/21/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1703/2025 => Republicado para inclusão de coautoria05/21/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Constituição Justiça e Redação05/25/2026Vereador Marcos Dias,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Deangeles Percy,Vereador Leniel Borel,Vereadora Alana Passos
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1703-A/2025 => Encerrada05/29/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1703-A/2025 => Aprovado (a) (s)05/29/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/08/2026Vereador Marcos Dias,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Deangeles Percy,Vereador Leniel Borel,Vereadora Alana Passos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 06/30/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301703 => Lei 9.49506/30/2026
Blue right arrow Icon Arquivo06/30/2026






   
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