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PROJETO DE LEI Nº 657/2025
Inclui o Dia da Praia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Praia, a ser comemorado anualmente no dia 30 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300657 Protocolo4409
AutorVEREADOR RENATO MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/27/2025 Despacho 06/02/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/03/2025 Data do Recibo11/03/2025
Prazo Final11/26/2025 Data do Retorno11/25/2025


Observações:


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