Distribuição

Ementa da Proposição

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E SOCIAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O BAR BIGORRILHO.
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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2321/2026 QUE “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E SOCIAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O BAR BIGORRILHO.”

Autor: Vereador Flávio Valle

Relator: Vereador Átila Nunes


(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA Nº 1)

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 2321/2026 propõe o reconhecimento do Bar Bigorrilho, localizado na Av. Ataulfo de Paiva, nº 814, no bairro do Leblon, cidade do Rio de Janeiro como patrimônio cultural do Município do Rio de Janeiro, em razão de seu valor histórico, simbólico, social e cultural, nos termos do art. 216 da Constituição da República e da legislação municipal correlata.

II – VOTO DO RELATOR

A proposição sob exame insere-se no campo da competência legislativa municipal, conforme o art. 30, incisos I e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sendo ainda reforçada pelas disposições da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, especialmente o art. 44, inciso XIV, que atribui à Câmara Municipal a competência para legislar sobre o “tombamento de bens móveis ou imóveis e criação de áreas de especial interesse”.

Embora o referido dispositivo da Lei Orgânica mencione expressamente o tombamento de bens materiais, a interpretação sistemática e teleológica, em conformidade com os arts. 215 e 216 da Constituição Federal, autoriza sua aplicação, por analogia, ao reconhecimento legislativo de bens culturais imateriais, como forma de promover e proteger manifestações identitárias e a memória coletiva da comunidade local.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento da ACO 1208, com a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, consolidou entendimento no sentido de que:

Por extensão lógica, o reconhecimento legislativo de um bem como patrimônio cultural imaterial pode ser compreendido como medida de caráter declaratório e provisório, cuja eficácia plena dependerá dos trâmites e registros formais a serem conduzidos pelo Poder Executivo, nos moldes do §1º do art. 216 da Constituição Federal.

Considerando que a proposição trata de patrimônio imaterial, mas faz referência a um espaço cultural com local fixo, cabe propor emenda aditiva para delimitar que o reconhecimento abranja as práticas, manifestações e tradições vinculados ao “Bar Bigorrilho” realizados no local, preservando o seu valor cultural e social como ponto de encontro tradicional na Zona Sul do Rio de Janeiro e garantindo maior precisão e adequação ao objeto protegido.

Trata-se, portanto, de uma manifestação legítima do Poder Legislativo, fundada no interesse local e na proteção de bens culturais relevantes, sem que haja substituição dos procedimentos técnico-administrativos a cargo do órgão competente da Administração Pública.

Nesse sentido, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA Nº1 do Projeto de Lei nº 2321/2026.


Sala da Comissão, 24 de agosto de 2026.


Vereador Átila Nunes

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada em 24 de agosto de 2026, aprovou o parecer do Relator, Vereador Átila Nunes pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA Nº1, ao Projeto de Lei nº 2321/2026, de autoria do Senhor Vereador Flávio Valle.


Sala da Comissão, 24 de agosto de 2026.



Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente




EMENDA ADITIVA Nº 1

Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Adicione novo artigo ao Projeto de Lei nº 2321/2026, preferencialmente após o art. 1º renumerando-se os demais, com a seguinte redação:

“Artigo Novo: O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Bar Bigorrilho, realizadas no local.”


Sala da Comissão, 24 de agosto de 2026.

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto

Vice-presidente



Informações Básicas
Código20260302321Protocolo15834
AutorVEREADOR FLÁVIO VALLERegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/02/2026Despacho06/11/2026

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/16/2026Data de Fim Prazo 06/30/2026

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda 1 Data da Reunião 08/24/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/31/2026Pág. do DCM da Publicação 23/24
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 19ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/15/2026Pág. do DCM da Publicação 31



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 16/07/2026, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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