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PROJETO DE LEI Nº 652/2025
Declara a Procissão da Paróquia de Santo Expedito como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Procissão da Paróquia de Santo Expedito, localizada na Rua Leopoldina Rego, nº 917, no bairro da Penha.

Art. 2º Esta Lei visa à proteção, à valorização e ao fomento da prática e dos saberes desenvolvidos pela referida igreja.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300652 Protocolo4032
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/27/2025 Despacho 06/02/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/10/2025 Data do Recibo12/10/2025
Prazo Final01/06/2026 Data do Retorno01/06/2026


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