Distribuição

Ementa da Proposição

CRIA O PROGRAMA DE SESSÕES DE CINEMA INFANTIL GRATUITO EM ESPAÇOS CULTURAIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO TOTAL APOSTO PELO PODER EXECUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 959/2025, QUE "CRIA O PROGRAMA DE SESSÕES DE CINEMA INFANTIL GRATUITO EM ESPAÇOS CULTURAIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO."

Autor: Vereador Leniel Borel

Relator: Vereador Átila Nunes


(PELA REJEIÇÃO AO VETO)

I – RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer sobre o veto total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 959/2025, que institui programa municipal de sessões mensais gratuitas de cinema infantil em centros culturais, lonas culturais e demais equipamentos públicos, com objetivos de democratização do acesso à cultura e diretrizes de priorização de filmes nacionais/educativos, acessibilidade e realização em comunidades com menor acesso à cultura.

O veto sustenta vício formal de iniciativa, por tratar de planos e programas e, portanto, matéria de iniciativa privativa do Prefeito.

II – VOTO DO RELATOR

Nos termos do art. 66, I, "a", do Regimento Interno, compete a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

A matéria veiculada no autógrafo, em seu núcleo, dispõe sobre a promoção do acesso à cultura por crianças, mediante utilização de equipamentos públicos culturais já existentes, com diretrizes gerais e finalidade pública, tema que se reconduz à competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, no âmbito da autonomia municipal reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao afirmar inexistir obstáculo constitucional que possa inibir o exercício, pelo Município fundada em título jurídico específico, para legislar, por autoridade própria, sobre tema que reflete assunto de interesse eminentemente local.

No que tange à alegação de reserva de iniciativa por criação de programa, embora o Regimento Interno elenque hipóteses de iniciativa privativa do Prefeito, entre elas a referente a políticas, planos e programas municipais, locais e setoriais de desenvolvimento, a qualificação nominal de programa não basta, por si, para caracterizar vício formal, devendo-se verificar se a lei, de fato, invade a organização administrativa, cria órgãos, altera atribuições de secretarias, estrutura ou regime de servidores, ou impõe modelagem administrativa específica.

No caso, a proposição não cria órgãos, cargos, nem redefine competências internas; limita-se a instituir diretriz de política pública cultural com parâmetros de execução, a ser concretizada no âmbito da gestão administrativa ordinária dos equipamentos culturais existentes.

Nesse sentido, o STF fixou orientação geral no Tema 917, segundo a qual:

Aplicando-se tais balizas ao caso, conclui-se que a proposição não invade zona de reserva de administração: trata-se de comando normativo geral voltado à ampliação de acesso cultural, sem impor remodelação de estrutura administrativa, atribuições de órgãos ou regime de pessoal, permanecendo a execução no âmbito da discricionariedade administrativa e do planejamento orçamentário ordinário, o que afasta o vício formal alegado.

Pelo todo exposto, voto pela REJEIÇÃO DO VETO.


Sala da Comissão, 23 de fevereiro de 2026.

Vereador Átila Nunes

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2026, aprovou o voto do Relator Vereador Átila Nunes, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 959/2025, de autoria do Senhor Vereador Leniel Borel.


Sala da Comissão, 23 de fevereiro de 2026.

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto

Vice-presidente



Informações Básicas
Código20250300959Protocolo6074
AutorVEREADOR LENIEL BORELRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/05/2025Despacho08/07/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 02/23/2026Data de Fim Prazo 03/05/2026

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 02/23/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 02/26/2026Pág. do DCM da Publicação 50/51
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 34ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 03/10/2026Pág. do DCM da Publicação 35



Observações:


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