Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1514/2025
EMENTA:
| ALTERA E ACRESCENTA DISPOSIÇÕES A LEI Nº 8.058, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR PAULO MESSINA, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º. O art. 3º, IV, da Lei nº 8.058, de 05 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.
(...)
IV - Quarto grau: as Divisões, a Comissão de Licitação e a Coordenadoria de Sustentabilidade; e
(...)" (NR)
Art. 2º. O art. 6º, da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6.
(...)
XVI - Comissão de Licitação;
XVII - Coordenadoria de Sustentabilidade." (NR)
Art. 3º. - Fica acrescentado o art. 19-A a Lei nº 8.058, de 2023:
"Art.19-A. Fica Criada a Coordenadoria de Sustentabilidade."
Art. 4º. O art. 21, da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. (...)
(...)
XI- um cargo de Coordenador de Sustentabilidade, símbolo FG-6;
XII - dois cargos de Assistente II, símbolo FGAI-6;" (NR)
Art. 5º. O art. 26, da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 26. Os servidores da Câmara Municipal cumprem ordinariamente uma carga horária de trinta horas semanais, cabendo a Mesa Diretora, por meio de Resolução, disciplinar a forma de cumprimento da jornada laboral, ressalvadas as categorias funcionais com carga horária estabelecida por legislação específica.
§ 1º Fica a Mesa Diretora autorizada a instituir o trabalho remoto, que será regulamentado por meio de Resolução.
§ 2º Fica criado o banco de horas para os servidores da Câmara Municipal, cuja regulamentação será efetivada pela Mesa Diretora por meio de Resolução". (NR)
Art. 6º O art. 44, da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44. A concessão pela Mesa Diretora de adicionais pecuniários, especialmente os de Trabalho Técnico-Científico, Dedicação ao Legislativo, Auxílio-Transporte, Auxílio Alimentação, Auxílio Saúde, e Reembolso de Educação, na forma do art. 45, XXXIX, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, deverá observar a dotação orçamentária, em cumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei de Responsabilidade Fiscal". (NR)
Art. 7º O Anexo I, da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I
(...)
2.8 - revogado
..........................
15 - COMISSÃO DE LICITAÇÃO
16 - COORDENADORIA DE SUSTENTABILIDADE"
Art. 8º O Anexo II, da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo II
(...)
2.8 - revogado
..........................
15 - DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
I - realizar licitações para aquisição de bens e contratação de serviços e obras;
II - emitir convocação para os fornecedores e prestadores de serviço;
III - examinar a habilitação dos licitantes e receber as respectivas propostas; e
IV - julgar a licitação e compor os respectivos processos.
16 - DA COORDENADORIA DE SUSTENTABILIDADE
I - formular e implementar políticas de Sustentabilidade Institucional;
II - realizar a gestão integrada de operações sustentáveis, tais como gestão de resíduos e programa lixo zero;
III - promover capacitação, sensibilização, treinamento e comunicação institucional;
IV - fomentar a integração com políticas públicas e o diálogo interno e externo;
V- efetivar assessoria técnica e inovação".
Art. 9º O Anexo V, da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Anexo V
(...)
Coordenadoria de Sustentabilidade FG-6 - Coordenador - 01
FGAI-6 - Assistente II - 01
(...)
Corregedoria FGAI-6 - Assistente II - 01"
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de outubro de 2025.
CARLO CAIADO
Presidente
Vereador WILLIAN COELHO
1º Vice-Presidente | TÂNIA BASTOS
2º Vice-Presidente |
RAFAEL ALOISIO FREITAS
1º Secretário | PAULO MESSINA
2º Secretário |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador DR. GILBERTO
Vice-Presidente
Vereador INALDO SILVA
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador JUNIOR DA LUCINHA
Presidente
Vereador INALDO SILVA
Vice-Presidente
JORGE FELIPPE
Vogal
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Vereador DIEGO FARO
Presidente
Vereador ZICO
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente
Vereador FLÁVIO VALLE
Vogal
JUSTIFICATIVA