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PROJETO DE LEI Nº 1514/2025
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR PAULO MESSINA, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º. O art. 3º, IV, da Lei nº 8.058, de 05 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.

(...)

IV - Quarto grau: as Divisões, a Comissão de Licitação e a Coordenadoria de Sustentabilidade; e

(...)" (NR)

Art. 2º. O art. 6º, da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6.

(...)

XVI - Comissão de Licitação;

XVII - Coordenadoria de Sustentabilidade." (NR)

Art. 3º. - Fica acrescentado o art. 19-A a Lei nº 8.058, de 2023:

"Art.19-A. Fica Criada a Coordenadoria de Sustentabilidade."


Art. 4º. O art. 21, da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. (...)

(...)

XI- um cargo de Coordenador de Sustentabilidade, símbolo FG-6;

XII - dois cargos de Assistente II, símbolo FGAI-6;" (NR)


Art. 5º. O art. 26, da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 26. Os servidores da Câmara Municipal cumprem ordinariamente uma carga horária de trinta horas semanais, cabendo a Mesa Diretora, por meio de Resolução, disciplinar a forma de cumprimento da jornada laboral, ressalvadas as categorias funcionais com carga horária estabelecida por legislação específica.

§ 1º Fica a Mesa Diretora autorizada a instituir o trabalho remoto, que será regulamentado por meio de Resolução.

§ 2º Fica criado o banco de horas para os servidores da Câmara Municipal, cuja regulamentação será efetivada pela Mesa Diretora por meio de Resolução". (NR)

Art. 6º O art. 44, da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. A concessão pela Mesa Diretora de adicionais pecuniários, especialmente os de Trabalho Técnico-Científico, Dedicação ao Legislativo, Auxílio-Transporte, Auxílio Alimentação, Auxílio Saúde, e Reembolso de Educação, na forma do art. 45, XXXIX, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, deverá observar a dotação orçamentária, em cumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei de Responsabilidade Fiscal". (NR)

Art. 7º O Anexo I, da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I

(...)

2.8 - revogado

..........................


15 - COMISSÃO DE LICITAÇÃO

16 - COORDENADORIA DE SUSTENTABILIDADE"


Art. 8º O Anexo II, da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo II

(...)

2.8 - revogado

..........................


15 - DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

I - realizar licitações para aquisição de bens e contratação de serviços e obras;

II - emitir convocação para os fornecedores e prestadores de serviço;

III - examinar a habilitação dos licitantes e receber as respectivas propostas; e

IV - julgar a licitação e compor os respectivos processos.


16 - DA COORDENADORIA DE SUSTENTABILIDADE

I - formular e implementar políticas de Sustentabilidade Institucional;

II - realizar a gestão integrada de operações sustentáveis, tais como gestão de resíduos e programa lixo zero;

III - promover capacitação, sensibilização, treinamento e comunicação institucional;

IV - fomentar a integração com políticas públicas e o diálogo interno e externo;

V- efetivar assessoria técnica e inovação".

Art. 9º O Anexo V, da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Anexo V

(...)

Coordenadoria de Sustentabilidade FG-6 - Coordenador - 01

FGAI-6 - Assistente II - 01


(...)

Corregedoria FGAI-6 - Assistente II - 01"




Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de outubro de 2025.

CARLO CAIADO
Presidente
Vereador WILLIAN COELHO
1º Vice-Presidente
TÂNIA BASTOS
2º Vice-Presidente
RAFAEL ALOISIO FREITAS
1º Secretário
PAULO MESSINA
2º Secretário




COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador DR. GILBERTO
Vice-Presidente

Vereador INALDO SILVA
Vogal


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador JUNIOR DA LUCINHA
Presidente

Vereador INALDO SILVA
Vice-Presidente

JORGE FELIPPE
Vogal


COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

Vereador DIEGO FARO
Presidente


Vereador ZICO
Vogal




COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora ROSA FERNANDES
Presidente


Vereador FLÁVIO VALLE
Vogal


JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como objetivo atualizar a Lei 8.058/2023, que reordenou a estrutura da Casa, principalmente no que tange o compromisso desta Casa de Leis com práticas de sustentabilidade e governança, uma vez que inclui a Coordenadoria de Sustentabilidade na legislação.

Nessa linha, a Câmara Municipal, em 2021, passou a realizar a gestão eficiente e correta dos resíduos produzidos no Palácio Pedro Ernesto, com o intuito de minimizar a geração de lixo e de encaminhar os materiais para destinos ambientalmente adequados.

Tal iniciativa credenciou a sede do poder legislativo carioca como o primeiro prédio público do Brasil com Certificação de Lixo Zero, emitida pelo Instituto Lixo Zero Brasil e validada pela Zero Waste International Alliance (Aliança Internacional Lixo Zero) o que ratifica o comprometimento da CMRJ com o meio ambiente equilibrado. Com essas práticas cerca de 91,5% dos resíduos produzidos no Palácio (aproximadamente meia tonelada por mês) tiveram uma destinação correta e deixaram de ser enviados a aterros sanitários.

Em 2022, a CMRJ passou a prestar assessoria a outras instituições públicas, como por exemplo a Defensoria Pública do Estado.

Com lixeiras de coleta seletiva e com o auxílio de cooperativas todo o material é separado corretamente para uma destinação adequada. O ecoponto também é utilizado para projetos sociais. As tampinhas plásticas e os lacres das latas de alumínio são destinados a projetos voltados para pessoas com deficiência.

Do final de 2022 até meados de 2024, já foram enviadas mais de três toneladas de resíduos (3.619 kg) para compostagem e processadas mais de duas toneladas (2.172 kg) de adubo orgânico e quase quatro toneladas (3.808 kg) de materiais reciclados.

Observa-se que a Coordenadoria de Sustentabilidade foi criada apenas em 2024, por Resolução, e mesmo sem uma infraestrutura adequada conseguiu todas essas realizações, portanto, nada mais justo que inclui-la na estrutura da Câmara.

Importuno salientar que além do aspecto ambiental, a coleta e a destinação correta do lixo geram economia que pode ser utilizada em benefício do cidadão e da nossa cidade em investimentos nas mais diversas áreas.

Ante o exposto, entendemos ser de relevância para este parlamento, principalmente no tocante à governança e à sustentabilidade desta Casa, a aprovação desta proposta.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 10/30/2025Despacho 10/30/2025
Publicação 10/31/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30 a 32 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir deixando de ser encaminhado às Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Meio Ambiente e de Finanças, orçamento e Fiscalização Financeira.
.
Em 30/10/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1514/2025 => Encerrada11/05/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1514/2025 => Aprovado (a) (s)11/05/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1514/2025 => Encerrada11/12/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/11/2025Vereador Carlo Caiado,Vereador Willian Coelho,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Paulo Messina,Mesa Diretora,Comissão De Constituição,Justiça E Redação,Comissão De Administração Pública E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Finanças,Orçamento E Fiscalização Financeira
Acceptable Icon Votação => Proposição 1514/2025 => Aprovado (a) (s)11/12/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/13/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301514 => Lei 9.141/202511/13/2025
Blue right arrow Icon Arquivo11/13/2025
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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