Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 1272/2025
Projeto de Lei nº 1483/2025 que “CRIA O PROGRAMA ‘CULTURA DIGITAL NAS PRAÇAS’, QUE PROMOVE ACESSO GRATUITO À INTERNET, OFICINAS E EVENTOS DE INOVAÇÃO DIGITAL EM ESPAÇOS PÚBLICOS”.
AUTORIA: VEREADORA HELENA VIEIRA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Identificamos os seguintes projetos similares ao presente no banco de dados utilizado por esta Consultoria:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 201/2021, de autoria do Vereador Marcio Santos, que “Institui o programa internet gratuita aos alunos matriculados na rede municipal de ensino e dá outras providências”.
1.2. SANCIONADOS ou PROMULGADOS
Lei Complementar nº 270/2024, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências” (PLC nº 44/2021).
1.3. ART. 239 DO REGIMENTO INTERNO
Convém avaliar a incidência do art. 239 do Regimento Interno desta Casa de Leis em vista do art. 3º, XVIII, da Lei Complementar nº 270/2024.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto observa a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223
O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os incisos XXIII e XXIV do mesmo dispositivo e com o art. 337; todos da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEGISLAÇÃO CORRELATA
Lei Federal nº 12.965/2014, que “Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil”.
Lei Federal nº 14.351/2022, que “Institui o Programa Internet Brasil; [...]”.
Lei Federal nº 15.211/2025, que “Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025.
BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2