Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 1272/2025

Projeto de Lei nº 1483/2025 que “CRIA O PROGRAMA ‘CULTURA DIGITAL NAS PRAÇAS’, QUE PROMOVE ACESSO GRATUITO À INTERNET, OFICINAS E EVENTOS DE INOVAÇÃO DIGITAL EM ESPAÇOS PÚBLICOS”.

AUTORIA: VEREADORA HELENA VIEIRA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Identificamos os seguintes projetos similares ao presente no banco de dados utilizado por esta Consultoria:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 201/2021, de autoria do Vereador Marcio Santos, que “Institui o programa internet gratuita aos alunos matriculados na rede municipal de ensino e dá outras providências”.

1.2. SANCIONADOS ou PROMULGADOS

Lei Complementar nº 270/2024, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências” (PLC nº 44/2021).

1.3. ART. 239 DO REGIMENTO INTERNO

Convém avaliar a incidência do art. 239 do Regimento Interno desta Casa de Leis em vista do art. 3º, XVIII, da Lei Complementar nº 270/2024.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto observa a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os incisos XXIII e XXIV do mesmo dispositivo e com o art. 337; todos da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei Federal nº 12.965/2014, que “Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil”.

Lei Federal nº 14.351/2022, que “Institui o Programa Internet Brasil; [...]”.

Lei Federal nº 15.211/2025, que “Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025.

BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250301483 Protocolo8993
AutorVEREADORA HELENA VIEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROGRAMA “CULTURA DIGITAL NAS PRAÇAS”, QUE PROMOVE ACESSO GRATUITO À INTERNET, OFICINAS E EVENTOS DE INOVAÇÃO DIGITAL EM ESPAÇOS PÚBLICOS.

Datas
Entrada 10/16/2025
    Despacho
10/22/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/27/2025 Data do Retorno11/03/2025
Número do Informativo1272 Ano do Informativo2025
Data da Publicação11/04/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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