Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO PÚBLICA ÀS ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PARECER

Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 951/2025, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO PÚBLICA ÀS ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor do Projeto: Vereador Felipe Pires

Relatora: Vereadora Rosa Fernandes


(CONTRÁRIO)


I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 951/2025 que dispõe sobre a concessão anual de subvenção pública às escolas de samba dos grupos oficialmente reconhecidos responsáveis pela organização dos desfiles carnavalescos no Município do Rio de Janeiro.

A proposição estabelece regras relativas ao cronograma de repasse dos recursos, previsão orçamentária, prestação de contas, regulamentação administrativa e mecanismos de acompanhamento e fiscalização pelo Poder Legislativo.

II – VOTO DA RELATORA

Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a proposição apresenta repercussão direta sobre as despesas públicas municipais, uma vez que determina a concessão anual de subvenções sociais às escolas de samba e impõe ao Poder Executivo a obrigação de inserir dotações específicas no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.

Embora o município já realize tradicionalmente repasses financeiros às escolas de samba, o presente projeto transforma tal prática administrativa em obrigação legal permanente, vinculando o Executivo à realização anual dos repasses e à observância de prazos específicos de desembolso.

Nesse sentido, verifica-se que a matéria cria obrigação de despesa continuada, além de impor procedimentos administrativos vinculados à execução orçamentária e financeira do Poder Executivo.

Adicionalmente, o art. 2º determina expressamente a inclusão obrigatória de dotação específica nas peças orçamentárias municipais, enquanto o art. 1º fixa cronograma compulsório de desembolso.

Observa-se, ainda, que o art. 7º prevê regulamentação obrigatória pelo Poder Executivo, disciplinando convênios, prestação de contas e critérios operacionais para os repasses, o que evidencia impacto administrativo adicional.

Sob a ótica da responsabilidade fiscal, a implementação da medida deverá observar os requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto estimativa de impacto orçamentário-financeiro e adequação orçamentária.

Diante do exposto, embora reconhecendo o mérito sócio-cultural da iniciativa, nosso parecer é CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 951/2025.


Sala da Comissão, 12 de maio de 2026.
Vereadora Rosa Fernandes

Relatora


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 12 de maio de 2026, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 951/2025, de autoria do Vereador Felipe Pires.


Sala da Comissão, 12 de maio de 2026.


Vereadora Rosa Fernandes

Presidente



Vereador Welington Dias

Vice-Presidente

Vereador Flávio Valle

Vogal



Informações Básicas
Código20250300951Protocolo5618
AutorVEREADOR FELIPE PIRESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/05/2025Despacho08/05/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado para adequação à RESOLUÇÃO Nº 1.673, de 10/09/2025, novo Regimento Interno
Data de Início Prazo 10/11/2025Data de Fim Prazo 10/18/2025

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Contrário Data da Reunião 05/12/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/15/2026Pág. do DCM da Publicação 48
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FLÁVIO VALLE

Ata 10ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/25/2026Pág. do DCM da Publicação 32



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