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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 1690-A/2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO RELIGIOSO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL OS MONTES LOCALIZADOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
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Autor(es): VEREADOR SALVINO OLIVEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Esta Lei declara como patrimônio religioso e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro os seguintes locais:
I - Monte das Oliveiras, no bairro de Campo Grande;
II - Monte Sião, no bairro de Campo Grande;
III - Monte das Três Torres, na favela da Rocinha;
IV - Monte Cardoso Fontes, no bairro de Jacarepaguá;
V - Monte Escada de Jacó, no bairro de Irajá;
VI - Monte Jardim de Oração, no bairro da Ilha do Governador; e
VII - Monte Horebe, no bairro de Cosmos.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 18 de maio de 2026
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
Informações Básicas
| Código | 20250301690 | Protocolo | 10418 |
| Autor | VEREADOR SALVINO OLIVEIRA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 12/04/2025 | Despacho | 12/12/2025 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 05/07/2026 | Data de Fim de Prazo | 05/12/2026 |
| Data da Reunião | 05/18/2026 | Data da Publicação | 05/20/2026 |
| Pág. do DCM da Publicação | 16/17 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |
| Comissão | Comissão de Constituição Justiça e Redação | Ata | |
| Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
| Data da Sessão | 05/20/2026 | Data da Publ. da Sessão | 05/21/2026 |
Observações:
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