Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI Nº 1690-A/2025
    DECLARA COMO PATRIMÔNIO RELIGIOSO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL OS MONTES LOCALIZADOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR SALVINO OLIVEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Esta Lei declara como patrimônio religioso e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro os seguintes locais:

I - Monte das Oliveiras, no bairro de Campo Grande;

II - Monte Sião, no bairro de Campo Grande;

III - Monte das Três Torres, na favela da Rocinha;

IV - Monte Cardoso Fontes, no bairro de Jacarepaguá;

V - Monte Escada de Jacó, no bairro de Irajá;

VI - Monte Jardim de Oração, no bairro da Ilha do Governador; e

VII - Monte Horebe, no bairro de Cosmos.


Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 18 de maio de 2026

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente

Vereador Inaldo Silva
Vogal



Informações Básicas

Código20250301690Protocolo10418
AutorVEREADOR SALVINO OLIVEIRARegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada12/04/2025Despacho12/12/2025

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/07/2026Data de Fim de Prazo05/12/2026
Data da Reunião05/18/2026Data da Publicação05/20/2026
Pág. do DCM da Publicação16/17Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Constituição Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão05/20/2026Data da Publ. da Sessão05/21/2026

Observações:



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