Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SUPRESSÃO OU PODA DE ÁRVORES EM RISCO DE QUEDA, CONFORME LAUDO OU NOTIFICAÇÃO DA DEFESA CIVIL, EM IMÓVEIS PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PARECER

Da Comissão Permanente de Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 556/2025, que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SUPRESSÃO OU PODA DE ÁRVORES EM RISCO DE QUEDA, CONFORME LAUDO OU NOTIFICAÇÃO DA DEFESA CIVIL, EM IMÓVEIS PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor do Projeto: Vereador Flavio Pato.

Relator: Vereador Diego Faro.


(FAVORÁVEL)

I- RELATÓRIO


Trata-se de Projeto de Lei nº 556/2025, de autoria do nobre Vereador Flavio Pato, que autoriza a realização, pelo Município, de supressão ou poda de árvores em risco de queda em imóveis particulares pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico, mediante laudo técnico ou notificação do órgão competente.

A proposta recebeu da Comissão Permanente de Justiça e Redação parecer pela sua constitucionalidade com emenda.



II- VOTO DO RELATOR

Quanto ao mérito, sob o enfoque da proteção ao meio ambiente, a proposição é meritória na medida em que a previsão de atendimento prioritário a famílias inscritas no CadÚnico atende ao princípio de justiça social, enquanto a exigência de laudo técnico ou notificação do órgão competente mitiga riscos de podas e supressões indevidas, submetendo a intervenção a critérios técnicos e ao ordenamento ambiental.

O texto original remetia expressamente à Defesa Civil; a Emenda Modificativa nº 1, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CJR), ajusta a redação do art. 1º para “o Poder Executivo poderá promover, nos termos de ato próprio”, e define a caracterização de risco conforme laudo ou termo de notificação do órgão municipal competente, observando o ordenamento ambiental aplicável.

A redação conferida pela CJR aprimora a técnica legislativa, ao remeter a detalhes operacionais para ato próprio do Executivo e ao explicitar a necessidade de observância das normas ambientais, harmonizando a proteção da integridade física da população com a tutela do patrimônio arbóreo urbano.

Desta forma, o voto do Relator é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 556/2025.


Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025.

Vereador Diego Faro
Relator

III- CONCLUSÃO


A Comissão Permanente de Meio Ambiente, em reunião realizada em 27 de outubro de 2025, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Diego Faro, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 556/2025, de autoria do nobre Vereador Flavio Pato.

Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025.

Vereador Diego Faro
Presidente

Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente

Vereador Zico
Vogal



Informações Básicas
Código20250300556Protocolo3783
AutorVEREADOR FLAVIO PATORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/07/2025Despacho05/14/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2025 e 31/07/2025
Data de Início Prazo 08/28/2025Data de Fim Prazo 09/11/2025

ComissãoComissão de Meio Ambiente Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DIEGO FARO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 10/27/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/31/2025Pág. do DCM da Publicação 40/41
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ZICO

Ata 17ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/04/2025Pág. do DCM da Publicação 48



Observações:


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