Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da Comissão Permanente de Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 556/2025, que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SUPRESSÃO OU PODA DE ÁRVORES EM RISCO DE QUEDA, CONFORME LAUDO OU NOTIFICAÇÃO DA DEFESA CIVIL, EM IMÓVEIS PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Flavio Pato.
Relator: Vereador Diego Faro.
Trata-se de Projeto de Lei nº 556/2025, de autoria do nobre Vereador Flavio Pato, que autoriza a realização, pelo Município, de supressão ou poda de árvores em risco de queda em imóveis particulares pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico, mediante laudo técnico ou notificação do órgão competente.
A proposta recebeu da Comissão Permanente de Justiça e Redação parecer pela sua constitucionalidade com emenda.
II- VOTO DO RELATOR
Quanto ao mérito, sob o enfoque da proteção ao meio ambiente, a proposição é meritória na medida em que a previsão de atendimento prioritário a famílias inscritas no CadÚnico atende ao princípio de justiça social, enquanto a exigência de laudo técnico ou notificação do órgão competente mitiga riscos de podas e supressões indevidas, submetendo a intervenção a critérios técnicos e ao ordenamento ambiental.
O texto original remetia expressamente à Defesa Civil; a Emenda Modificativa nº 1, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CJR), ajusta a redação do art. 1º para “o Poder Executivo poderá promover, nos termos de ato próprio”, e define a caracterização de risco conforme laudo ou termo de notificação do órgão municipal competente, observando o ordenamento ambiental aplicável.
A redação conferida pela CJR aprimora a técnica legislativa, ao remeter a detalhes operacionais para ato próprio do Executivo e ao explicitar a necessidade de observância das normas ambientais, harmonizando a proteção da integridade física da população com a tutela do patrimônio arbóreo urbano.
Desta forma, o voto do Relator é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 556/2025.
Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025.
Vereador Diego Faro
Relator
III- CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Meio Ambiente, em reunião realizada em 27 de outubro de 2025, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Diego Faro, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 556/2025, de autoria do nobre Vereador Flavio Pato.
Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025.
Vereador Diego Faro
Presidente
Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente
Vereador Zico
Vogal