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PROJETO DE LEI Nº 2585/2026
Autor(es): VEREADORA TATIANA ROQUE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Cria a Política Municipal de Incentivo à Geração de Energia Solar Fotovoltaica Conectada a Sistemas de Eletromobilidade sobre Trilhos.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se energia solar fotovoltaica a energia elétrica gerada por meio da conversão da radiação solar em eletricidade, mediante sistemas fotovoltaicos integrados física ou eletricamente à infraestrutura de transporte público de passageiros sobre trilhos.

Art. 2º A finalidade da Política Municipal de Incentivo à Geração de Energia Solar Fotovoltaica Conectada a Sistemas de Eletromobilidade sobre Trilhos é promover a transição energética, ampliar a sustentabilidade da mobilidade urbana e estimular o uso de fontes renováveis de energia.

Art. 3º São objetivos da presente Lei:

I – a diversificação da matriz energética do setor de eletromobilidade sobre trilhos para a alimentação dos sistemas existentes e a serem implantados, por meio da geração própria de energia solar;

II – o estímulo à pesquisa, tecnologia, inovação e ao processo industrial voltados à geração de energia fotovoltaica conectada aos sistemas elétricos de tração dos modais de eletromobilidade sobre trilhos;

III – a modernização e ampliação da rede de eletromobilidade sobre trilhos e da geração de energias oriundas de fontes renováveis, especialmente a matriz fotovoltaica;

IV - o desenvolvimento de uma estratégia de geração de energia solar conectada aos sistemas elétricos de tração dos modais de transporte de passageiros da eletromobilidade sobre trilhos;

V – a busca de soluções integradas e inovadoras de gestão e financiamento entre poder público e iniciativa privada para a implementação dessa Política;

VI – a integração intersetorial e interinstitucional para o desenvolvimento de estratégias e políticas públicas conjuntas entre os setores de energias renováveis e de eletromobilidade sobre trilhos no Município; e

VII – o desenvolvimento de projetos e ações que possibilitem a autonomia energética e contribuam para a independência econômica dos sistemas de eletromobilidade sobre trilhos no município.

 
Art. 4º Para os fins desta Lei, consideram-se sistemas de eletromobilidade sobre trilhos aqueles de competência municipal, compreendendo:

I – o Veículo Leve sobre Trilhos – VLT; e

II – outros sistemas de transporte público eletrificado sobre trilhos que venham a ser implantados ou operados pelo Município.

Art. 5º A Política Municipal poderá contemplar:

I – estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental;

II – incentivos à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica;

III – integração dos sistemas fotovoltaicos com mecanismos de armazenamento de energia;

IV – adoção de soluções de geração distribuída e compensação de energia elétrica, observada a legislação federal pertinente; e

V – celebração de convênios, acordos de cooperação e parcerias público-privadas.

Art. 6º O Poder Executivo promoverá a organização de propostas de pesquisa, desenvolvimento e inovação que contribuam para a adaptação e crescimento da malha eletroviária alinhada aos objetivos do desenvolvimento sustentável e ecologicamente correto.

Art. 7º  O Poder Executivo poderá priorizar a utilização de energia proveniente de sistemas fotovoltaicos nos projetos de expansão, modernização e requalificação dos sistemas de transporte sobre trilhos sob sua competência.

Art. 8º A implementação das ações previstas nesta Lei observará os princípios da sustentabilidade, eficiência energética, economicidade, inovação tecnológica e interesse público.

Art. 9º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação



Plenário Teotônio Villela, 17 de agosto de 2026.



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Municipal de Incentivo à Geração de Energia Solar Fotovoltaica Conectada aos Sistemas de Eletromobilidade sobre Trilhos no Município do Rio de Janeiro, promovendo a integração entre mobilidade urbana sustentável e geração de energia limpa.

O transporte sobre trilhos é reconhecido mundialmente como uma das modalidades mais eficientes e ambientalmente adequadas para o deslocamento de passageiros em áreas urbanas.

A associação dessa infraestrutura à geração de energia solar fotovoltaica representa uma oportunidade estratégica para reduzir custos operacionais, aumentar a segurança energética do sistema e contribuir para o cumprimento das metas climáticas assumidas pelo Município.

O Rio de Janeiro possui elevado potencial de incidência solar e ampla disponibilidade de áreas aptas à instalação de painéis fotovoltaicos, especialmente em coberturas de estações, terminais, pátios operacionais e demais equipamentos urbanos vinculados à mobilidade. A utilização dessas estruturas para a geração de energia renovável possibilita melhor aproveitamento do espaço urbano e maior eficiência na gestão dos recursos públicos.

Além dos benefícios ambientais, a medida estimula a inovação tecnológica, fortalece a economia verde e aproxima o Município das melhores práticas internacionais em cidades inteligentes e sustentáveis.

Diante da relevância da matéria para a mobilidade urbana, a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento econômico do Rio de Janeiro, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos meus nobres pares, esperando sua aprovação.


Texto Original:

PROJETO_5273.pdf - PROJETO_5273.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/18/2026Despacho 08/20/2026
Publicação 08/21/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10/11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 20/08/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Transportes e Trânsito
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
08.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
09.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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