Art. 1º O caput do Art. 1º do Projeto de Lei nº 641/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Lei institui incentivo financeiro-educacional, denominado Pezinho de Meia, na modalidade de poupança, destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados nos sétimo, oitavo e nono anos do ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino, incluindo os estudantes matriculados na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, correspondente aos anos finais do ensino fundamental."
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assistência Social 04.:Comissão de Educação 05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 07.:Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude 08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira