Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1134/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES E DOENÇAS OCUPACIONAIS DO TRABALHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR RICK AZEVEDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Ocupacionais do Trabalho, a ser comemorado anualmente no dia 11 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA