EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
O caput do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A coleta de resíduos durante o Carnaval será realizada pelo órgão ou entidade municipal competente na limpeza urbana, em parceria com grupos cadastrados no programa, que poderão incluir, entre outros: (...)”
Sala da Comissão, 13 de outubro de 2025.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal